TJMS - 0802622-43.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:32
Prazo em Curso
-
16/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 14:24
Prazo em Curso
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16/09/2025 14:22
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:48
Prazo em Curso
-
05/09/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ciente do julgamento retro.
Prejudicada a preliminar de falta de interesse de agir, ante o teor do acórdão de fs. 290/298.
Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória.
Ademais, as razões deduzidas na peça vestibular bem delimitam os limites da lide.
Descabe também falar em inépcia da inicial por ausência de juntada de comprovante de residência em nome da parte autora, eis que o artigo 319 do CPC exige somente a indicação do endereço, e não sua efetiva comprovação.
No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 195, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 22.128,84, devendo este ser o valor da causa.
Corrija-se, portanto.
Postergo a análise da prejudicial de mérito da prescrição para após a realização da perícia médica.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto ao destinatário citado sobre a informação que pretende.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se-a (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munida de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
04/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 18:07
Decisão de Saneamento e Organização
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22/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:06
Processo Reativado
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21/05/2025 14:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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21/05/2025 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/05/2025 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/03/2025 13:38
Prazo em Curso
-
25/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/02/2025 16:16
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802622-43.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Feliciano da Costa - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
03/02/2025 20:44
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 18:09
Emissão da Relação
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31/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Apelação
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17/12/2024 10:50
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802622-43.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Feliciano da Costa - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 334/337. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se" -
16/12/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 07:08
Emissão da Relação
-
13/12/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:24
Registro de Sentença
-
13/12/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:34
Prazo em Curso
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16/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 11:37
Prazo em Curso
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24/09/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:49
Processo Reativado
-
18/07/2024 14:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/07/2024 14:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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17/07/2024 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
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06/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/05/2024 13:34
Prazo em Curso
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24/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2024 14:11
Prazo em Curso
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02/05/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2024 15:27
Emissão da Relação
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30/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Apelação
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19/04/2024 09:26
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
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18/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 04:23
Emissão da Relação
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17/04/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:13
Registro de Sentença
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17/04/2024 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 06:57
Prazo em Curso
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29/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2023 15:28
Emissão da Relação
-
27/11/2023 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 15:03
Concedida a emenda à inicial
-
27/11/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:40
Processo Reativado
-
27/11/2023 13:39
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 13:39
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 13:38
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 13:38
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 13:38
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 13:38
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 16:26
Informação do Sistema
-
05/10/2023 12:34
Remetidos os Autos à Justiça do Trabalho
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05/10/2023 12:32
Documento Digitalizado
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13/09/2023 17:07
Documento Digitalizado
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13/09/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 12:04
Prazo em Curso
-
05/09/2023 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2023.
-
15/08/2023 03:57
Prazo em Curso
-
10/08/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 17:36
Emissão da Relação
-
08/08/2023 18:00
Documento Digitalizado
-
08/08/2023 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2023 16:26
Declarada incompetência
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19/07/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 04:08
Prazo em Curso
-
13/04/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2023 06:48
Emissão da Relação
-
12/04/2023 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
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07/04/2023 07:05
Informação do Sistema
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07/04/2023 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/04/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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