TJMS - 4000433-52.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 13:06
INCONSISTENTE
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12/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000433-52.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Condomínio Residencial Acácia Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Agravado: Daniel Nunes de Jesus EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR - RECURSO DESPROVIDO.
Ao condomínio residencial é possível a concessão da gratuidade judiciária, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais, o que não se vislumbra na espécie.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/06/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000433-52.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Condomínio Residencial Acácia Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Agravado: Daniel Nunes de Jesus Julgamento Virtual Iniciado -
07/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 15:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:38
INCONSISTENTE
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000433-52.2024.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Condomínio Residencial Acácia Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker (OAB: 16485/MS) Agravado: Daniel Nunes de Jesus Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/06/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2024 13:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/06/2024 13:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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