TJMS - 0803437-51.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 09:18
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 01:59
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:49
Decorrido prazo de parte
-
16/03/2023 09:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 09:31
de Conciliação
-
15/03/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2023 08:19
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2023 22:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/01/2023 22:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 13:57
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Banco Original S/A Processo 0803437-51.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Original S/A -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide, realizado com base no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista, que, nos termos da determinação de f. 40, não fora implementada a citação. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 3.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato será disponibilizado, pelo Cartório, link de acesso à sala virtual.
Registro que, em que pese o desinteresse do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interesse disponível, com possibilidade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decorre do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano. 4.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 5.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 6.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 7.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 8.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
12/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2022 00:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2022 02:45
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2022 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:34
Expedição de tipo de documento.
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15/08/2022 08:26
Juntada de tipo de documento
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02/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:11
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/08/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/12/2020 15:34
Recebidos os autos
-
21/12/2020 15:34
Outras Decisões
-
29/09/2020 19:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 19:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2020 12:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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29/09/2020 12:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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