TJMS - 0803774-05.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803774-05.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ketylen Karyne Santos da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:10
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
-
13/12/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2024 11:37
Recurso Especial não admitido
-
13/12/2024 10:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803774-05.2022.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ketylen Karyne Santos da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803774-05.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ketylen Karyne Santos da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803774-05.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Ketylen Karyne Santos da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803774-05.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ketylen Karyne Santos da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA E COBRANÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE PRODUÇÃO DE PROVAS - EXTRA PETITA - REJEIÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONTRATOS SUCESSIVOS - OFENSA AO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - FGTS DEVIDO - FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO - DESCABIMENTO - PAGAMENTO REALIZADO. 1.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa 2.
Não é extra petita a sentença que decide dentro dos limites apresentados e de acordo com o pedido, em atenção ao art. 141 e art. 492, ambos do Código de Processo Civil. 3.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. 4.
Em caso de desvirtuamento da contratação temporária, devido o pagamento do valor referente às férias e décimo terceiro proporcionais durante todo o período comprovadamente trabalhado.
Contudo, no caso, houve comprovação do pagamento das verbas.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803774-05.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Ketylen Karyne Santos da Silva Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800695-59.2024.8.12.0101
Antonio Ferreira Neto
Rodrigo Dutra Vaz
Advogado: Joana Cervo Cabrera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 21:50
Processo nº 0804271-43.2023.8.12.0021
Antonio Rosa de Oliveira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernande...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 18:15
Processo nº 0804271-43.2023.8.12.0021
Antonio Rosa de Oliveira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Leticia Oliveira Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 11:35
Processo nº 0807502-78.2023.8.12.0021
Aline Cristina Alves Pereira
Claro S/A
Advogado: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 15:05
Processo nº 0803774-05.2022.8.12.0008
Ketylen Karyne Santos Almeida
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ianna Laura Castro Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2025 15:38