TJMS - 1409405-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 12:49 Certidão 
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                                            08/08/2025 12:49 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            08/08/2025 06:44 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            30/07/2025 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/06/2025 00:29 Certidão 
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                                            17/06/2025 23:07 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            17/06/2025 05:50 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            17/06/2025 05:50 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            17/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 1409405-31.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Recorrido: Município de Fátima do Sul Proc.
 
 Município: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS) Recorrido: Ester dos Santos Schiavi Advogada: Silvia dos Santos Schiavi (OAB: 17205/MS) Interessado: Prefeito do Município de Fátima do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer.
 
 Oportunamente, venham conclusos.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/06/2025 16:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 16:08 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            16/06/2025 16:08 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            16/06/2025 16:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 14:03 Certidão 
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                                            16/06/2025 14:03 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            16/06/2025 12:01 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            16/06/2025 12:01 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            16/06/2025 11:47 Certidão 
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                                            16/06/2025 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 09:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            16/06/2025 09:37 Negação Monocrática de Provimento 
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                                            04/06/2025 18:53 Certidão 
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                                            02/06/2025 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2025 13:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 13:20 Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ 
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                                            02/06/2025 13:20 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            02/06/2025 13:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 14:26 Certidão 
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                                            30/05/2025 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2025 14:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            30/05/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 12:14 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            21/05/2025 12:11 Certidão 
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                                            21/05/2025 12:11 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            21/05/2025 01:22 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            21/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 1409405-31.2024.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Recorrido: Município de Fátima do Sul Proc.
 
 Município: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS) Recorrido: Ester dos Santos Schiavi Advogada: Silvia dos Santos Schiavi (OAB: 17205/MS) Interessado: Prefeito do Município de Fátima do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            19/05/2025 17:49 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            19/05/2025 17:32 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 17:31 Distribuído por sorteio 
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                                            19/05/2025 13:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Silvia dos Santos Schiavi (OAB 17205/MS) Processo 1409405-31.2024.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ester dos Santos Schiavi - Imptdo: Prefeito do Município de Fátima do Sul - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, concedendo a segurança, para o fim de confirmar a liminar de p. 321/324 e determinar à autoridade coatora que proceda à nomeação da impetrante Ester dos Santos Schiavi para o cargo de Professor de Educação Infantil - Culturama.
 
 Sem condenação em custas processuais (art. 24, inciso I, da Le n. 3.779/2009).
 
 Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei n. 12.016/2009).
 
 Publique-se a presente sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, no órgão oficial (DJ), ficando a parte impetrante intimada por este ato.
 
 Dê-se ciência ao MPE.
 
 Nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 12.016/2009, transmita-se em Ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.
 
 Não havendo interposição de recurso voluntário pelas partes, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (art. 14, § 2º), em razão da remessa de ofício prevista no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Às providências.
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação ADV: Silvia dos Santos Schiavi (OAB 17205/MS) Processo 1409405-31.2024.8.12.0000 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ester dos Santos Schiavi - Imptdo: Prefeito do Município de Fátima do Sul - Posto isso, estando preenchidos os requisitos legais, defiro a concessão liminar da segurança, para o fim de determinar à autoridade coatora que proceda à nomeação da impetrante Ester dos Santos Schiavi para o cargo de Professor de Educação Infantil - Culturama, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da ordem até o efetivo cumprimento.
 
 Diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente.
 
 Notifique-se a autoridade apontada como coatora, enviando-lhe a segunda via, com as cópias dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações necessárias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009).
 
 Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Município de Fátima do Sul, por meio de sua procuradoria jurídica, para que ingresse no feito (art. 7º, II, da lei 12.016/2009), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, dê-se ciência ao Ministério Público Estadual, por meio de vista dos autos, pelo SAJ, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
 
 Por fim, remetam-se os autos conclusos para sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se. Às providências
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                                            10/07/2024 18:38 Baixado por Declínio de Competência 
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                                            10/07/2024 18:37 Certidão 
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                                            09/07/2024 08:02 Certidão 
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                                            22/06/2024 01:28 Certidão 
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                                            17/06/2024 21:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2024 21:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2024 14:28 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            17/06/2024 00:01 Publicação 
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                                            14/06/2024 15:27 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            14/06/2024 02:24 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            14/06/2024 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1409405-31.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
 
 Waldir Marques Impetrante: Ester dos Santos Schiavi Advogada: Silvia dos Santos Schiavi (OAB: 17205/MS) Impetrado: Prefeito do Município de Fátima do Sul Interessado: Município de Fátima do Sul reconhecida a incompetência dessa Corte para o conhecimento, exame e julgamento da presente lide mandamental, determina-se a remessa dos autos ao setor competente para a distribuição do feito para uma das Varas Comuns Cíveis da Comarca de Fátima do Sul, com as homenagens de estilo.
 
 Diante do exposto, não se conhece do mandado de segurança.
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                                            13/06/2024 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2024 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2024 15:36 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            12/06/2024 07:05 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            11/06/2024 17:07 Certidão 
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                                            11/06/2024 17:07 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            11/06/2024 16:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            11/06/2024 16:17 Declarada incompetência 
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                                            11/06/2024 01:36 Certidão 
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                                            11/06/2024 01:36 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            11/06/2024 01:36 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            11/06/2024 01:36 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            11/06/2024 00:01 Publicação 
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                                            10/06/2024 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 13:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            10/06/2024 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2024 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 13:25 Distribuído por sorteio 
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                                            10/06/2024 13:23 Processo Cadastrado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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