TJMS - 0802146-10.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 07:30
Arquivado Provisoramente
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0802146-10.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Pastega - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Diante disso, este processo deve ser sobrestado, aguardando decisão definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça, que resolverá a questão repetitiva e, assim, fornecerá balizamento vinculante para os casos similares.
Posto isso, determino a suspensão do presente feito, em razão da determinação de suspensão de processos correlatos ao Tema Repetitivo 1264, conforme despacho publicado no DJe de 24/06/2024 pelo Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes para ciência (prazo de 05 dias), esclarecendo que o processo será retomado após manifestação final do STJ sobre o tema. -
24/01/2025 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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18/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 01:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2024.
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26/11/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 16942A/MS) Processo 0802146-10.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Pastega - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 135/236. -
25/11/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 20:52
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2024 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2024.
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19/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Gomes Silva (OAB 325994/SP) Processo 0802146-10.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Pastega - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Com relação a prova da hipossuficiência financeira, deverá a parte autora trazer aos autos as três últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários do período referente aos últimos três meses (só assim se verifica real movimentação financeira) de todas as contas bancárias de sua titularidade (porquanto à fl. 46 consta transferência via Pix recebido de outra conta bancária da autora) para análise do pedido, tendo em vista que atua como microempreendedora individual, porém, sem comprovação mínima da renda real, ainda que em valor baixo, até porque, as declarações juntadas às 54-5 não informam o faturamento da empresa.
Neste sentido, intime-se a parte autora, pela última vez, para emendar a inicial na forma acima, a fim de comprovar sua hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse.
Havendo manifestação, conclusos na fila de iniciais.
Cumpra-se. -
18/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:00
Intimação
Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados, Cristiane Gomes Silva Processo 0802146-10.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana dos Santos Pastega - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Assim, intime-se a requerente, para que, no prazo de 15 dias, comprove sua hipossuficiência financeira, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, declaração imposto de renda, despesas mensais, faturamento da empresa, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita e, se o caso, inscrição em dívida ativa. -
10/06/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:23
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:44
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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