TJMS - 0809322-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:15
Prazo em Curso
-
08/09/2025 09:07
Prazo em Curso
-
06/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:24
Evolução da Classe Processual
-
15/07/2025 18:41
Processo Reativado
-
14/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 09:01
Prazo em Curso
-
03/06/2025 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/05/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0809322-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Barbosa Balle Guimaraes - Intimação acerca da Sentença de fls. 387-395: DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:04
Emissão da Relação
-
21/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:21
Registro de Sentença
-
14/05/2025 14:21
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 15:56
Expedição de NULL.
-
25/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2025 02:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0809322-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Barbosa Balle Guimaraes - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, com base nos precedentes recentes e revendo a posição anterior, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATA BARBOSA BALLE GUIMARAES em face de Município de Campo Grande, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Reconhecer, declarar e condenar parcialmente, assim o direito da parte autora a implementação e pagamento do primeiro adicional- 5% na matricula 398083/01, assim de 04/2019 em diante (visto a questão prescricional), descontando-se da soma e pagamento o período de 28.05.2020 até 31.12.2021.
Logo, improcede o pedido de implementação e pagamento no período pandemico; b) Com relação a promoção horizontal para a Letra C, que seja pago a mudança de classe, de 02/2020 até 28.05.2020.
Assim, improcede o direito ao pagamento com relação a data de 28.05.2020 até 08/2020. c) improcede o pedido de contagem do tempo e pagamentos para fins de promoção horizontal e adicionais de 28.05.2020 a 31.12.2021 visto jurisprudência neste sentido, criando precedente.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; Os valores devidos e que não forem implementados quando de direito, deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
31/01/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:04
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 13:49
Emissão da Relação
-
07/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:25
Registro de Sentença
-
07/01/2025 14:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
26/12/2024 08:47
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2024 12:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/07/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2024 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/06/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809322-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renata Barbosa Balle Guimaraes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
07/06/2024 15:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 15:40
Emissão da Relação
-
07/06/2024 15:34
Emissão da Relação
-
05/06/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
14/05/2024 20:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 19:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 19:54
Emissão da Relação
-
14/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:11
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 08:54
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 01:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
29/04/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:33
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 13:25
Recebida petição inicial
-
23/04/2024 14:06
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 11:05
Informação do Sistema
-
23/04/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/04/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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