TJMS - 0801833-49.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
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16/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
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16/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
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16/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 11:05
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:26
Documento Digitalizado
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16/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 10:26
Documento Digitalizado
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15/09/2025 07:01
Evolução da Classe Processual
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10/09/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/09/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
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01/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/08/2025 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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19/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/04/2025 11:49
Prazo em Curso
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02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 07:21
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Gabriela Carr (OAB 281551/SP) Processo 0801833-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luany Ramos Paes - Reqdo: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso ADESIVO de apelação interposto às fls. 235/241. -
11/03/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 13:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 10:08
Emissão da Relação
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10/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/02/2025 06:51
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) Processo 0801833-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luany Ramos Paes - Reqdo: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Intimando a parte recorrida para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
11/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 08:50
Emissão da Relação
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07/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Apelação
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30/01/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/01/2025 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/01/2025 15:39
Prazo em Curso
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14/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) Processo 0801833-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luany Ramos Paes - Reqdo: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Posto isso, confirmo a liminar e resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para o fim de acolher parcialmente o pedido inicial e: A) Condenar a requerida a restituir o valor indevidamente descontado dos proventos da parte autora, na cifra total de R$ 2.457,36 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).
O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data do efetivo desconto indevido.
Sobre o valor atualizado incidirão juros de mora a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme determina a Súmula 54 do STJ.
Os juros serão calculados com base na taxa legal do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e pelos §§ 1º e 2º do artigo 406 do Código Civil.
B) Condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que deverá ser atualizado monetariamente a partir da data da prolação da sentença, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), conforme o artigo 406, § 3º, do Código Civil, em conjunto com o artigo 7º da Resolução CMN nº 5.171/2024.
Sobre o valor atualizado, incidirão juros de mora com base na taxa legal definida pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-15, conforme estipulado pela Resolução CMN nº 5.171/2024 e o § 1º do artigo 406 do Código Civil.
Os juros de mora deverão ser calculados desde a data do evento danoso (data do primeiro desconto), em observância à Súmula 54 do STJ.
Assim, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando o tempo que demandou, sua baixa complexidade e a ausência de dilação probatória.
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
P.R.I -
13/01/2025 18:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 18:48
Emissão da Relação
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19/12/2024 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:32
Registro de Sentença
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19/12/2024 08:45
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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05/12/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 18:22
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) Processo 0801833-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luany Ramos Paes - Reqdo: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Assim, em observância ao contraditório, como maneira de evitar surpresa, nos moldes dos artigos 9° e 10 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias. -
02/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 16:48
Emissão da Relação
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27/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/09/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2024 08:35
Conclusos para decisão
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06/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 06:53
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) Processo 0801833-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luany Ramos Paes - Reqdo: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
29/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 07:21
Emissão da Relação
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15/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2024 07:01
Prazo em Curso
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24/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2024 10:04
Emissão da Relação
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24/06/2024 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 18:59
Prazo em Curso
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17/06/2024 18:58
Expedição de Carta.
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11/06/2024 07:11
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) Processo 0801833-49.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luany Ramos Paes - Reqdo: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Assim, em juízo de cognição sumária, não é possível conceder a medida pleiteada em sede de tutela de urgência, ante a inexistência de indícios mínimos que comprovem a probabilidade do direito alegado pela parte com base apenas em suas alegações, sem prévia oitiva da parte requerida, razão pela qual indefiro o requerimento. 03.
Regular, recebo a inicial.
Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. 04.
Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. -
10/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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10/06/2024 13:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 08:04
Emissão da Relação
-
31/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 15:44
Autos preparados para expedição
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08/05/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2024 14:36
Tutela Provisória
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07/05/2024 17:03
Conclusos para decisão
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07/05/2024 17:03
Informação do Sistema
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07/05/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/05/2024 17:02
Retificação de Classe Processual
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07/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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