TJMS - 0802003-67.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 17:37
Baixa Definitiva
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03/09/2024 17:19
INCONSISTENTE
-
18/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802003-67.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Raquel Braga de Albuquerque Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
11/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:12
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
10/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 13:41
Recurso Extraordinário não admitido
-
10/07/2024 12:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802003-67.2023.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Raquel Braga de Albuquerque Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Interessado: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/07/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802003-67.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Apelado: Raquel Braga de Albuquerque Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELOS ENTES PÚBLICOS - ANÁLISE CONJUNTA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - INOVAÇÃO RECURSAL - PERDA DO OBJETO - FALECIMENTO DA PARTE AUTORA - DIREITO PERSONALÍSSIMO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DIREITOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E SAÚDE - VALORES INESTIMÁVEIS - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - ART. 85, § 8º, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.
A impugnação ao valor da causa não deve ser conhecida, porquanto deveria ter sido formulada, se fosse o caso, em preliminar de contestação (arts. 293 c/c 337, III, do CPC), mas não foi, constituindo inovação recursal a alegação apenas em sede de apelação.
O falecimento da parte autora, no curso da ação em que se postula a concessão de medicamento para tratamento de saúde, acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito, haja vista se tratar de direito personalíssimo.
Precedentes do TJMS.
Com a extinção do processo, sem resolução do mérito, os honorários advocatícios devem ser fixados em razão do princípio da causalidade, que, no caso, recai sobre os Requeridos, diante das negativas administrativas no fornecimento do medicamento.
Conforme precedentes do STJ, nas demandas em que se pleiteia do Estado o fornecimento de tratamento médico, os honorários devem ser fixados por equidade, com base no artigo 85, § 8º, do CPC, tendo em vista a ausência de um verdadeiro conteúdo econômico na ação.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul parcialmente conhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.
Recurso do Município de Amambai/MS conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao apelo do Município de Amambai, conheceram em parte do recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e deram-lhe parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802003-67.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Apelado: Raquel Braga de Albuquerque Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802003-67.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelante: Município de Amambai Proc.
Município: Adriano de Camargo (OAB: 11885/MS) Apelado: Raquel Braga de Albuquerque Advogado: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB: 16012/MS) Advogado: Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB: 29884/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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