TJMS - 1409452-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 07:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
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05/02/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 18:26
Outras Decisões
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03/02/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 11:07
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409452-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Luis Claudio Brandao de Souza Advogado: Luiz Cláudio Brandão de Souza (OAB: 6928/MS) Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Interessado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409452-05.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Recorrido: Luis Claudio Brandao de Souza Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Advogado: Luiz Cláudio Brandão de Souza (OAB: 6928/MS) Interessado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Aguarde-se em Secretaria o julgamento, pela Câmara de origem, do recurso pendente (sequencial 50000 - Embargos de Declaração).
Oportunamente, façam-me estes autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409452-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Luis Claudio Brandao de Souza Advogado: Luiz Cláudio Brandão de Souza (OAB: 6928/MS) Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Interessado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409452-05.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Luis Claudio Brandao de Souza Advogado: Luiz Cláudio Brandão de Souza (OAB: 6928/MS) Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Interessado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Ouça-se o embargado no prazo legal. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409452-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: Luis Claudio Brandao de Souza Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Advogado: Luiz Cláudio Brandão de Souza (OAB: 6928/MS) Interessado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ADVINDOS DA CONTADORIA DO JUÍZO - OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS TRAÇADOS EM DECISÃO ANTERIOR, DA QUAL NÃO HOUVE RECURSO - PRECLUSÃO - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - RESPEITO À COISA JULGADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria está de acordo com o titulo judicial e com os parâmetros traçados em decisão interlocutória anterior, da qual não houve recurso por parte do agravante.
Sendo assim, está preclusa a questão dos cálculos. 2.
Estando a decisão acobertada pela fidelidade ao título executivo, é caso de manutenção da decisão homologatória de cálculos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409452-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: Luis Claudio Brandao de Souza Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Advogado: Luiz Cláudio Brandão de Souza (OAB: 6928/MS) Interessado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409452-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: Luis Claudio Brandao de Souza Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Advogado: Luiz Cláudio Brandão de Souza (OAB: 6928/MS) Interessado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Posto isso, concedo parcialmente o pedido de efeito suspensivo, apenas para impedir o levantamento do depósito no cumprimento da sentença, até ulterior deliberação deste colegiado.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante a sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao agravo no prazo legal. -
12/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409452-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Agravado: Luis Claudio Brandao de Souza Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Advogado: Luiz Cláudio Brandão de Souza (OAB: 6928/MS) Interessado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes Advogado: Nídia Maria Nardi Castilho Mendes (OAB: 8684B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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