TJMS - 1409566-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 08:21
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:51
INCONSISTENTE
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29/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409566-41.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Aline Aparecida de Oliveira Aquino da Silva DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Embargado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Embargado: Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogada: Léa Ferraz Ribeiro (OAB: 27131/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
28/10/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/09/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 08:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/09/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409566-41.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Aline Aparecida de Oliveira Aquino da Silva DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Agravado: Município de Jardim Agravado: Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409566-41.2024.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Aline Aparecida de Oliveira Aquino da Silva DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Agravado: Município de Jardim Agravado: Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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