TJMS - 0807983-98.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:13
INCONSISTENTE
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26/06/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807983-98.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Rosa de Oliveira Gomes Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA PROVAS CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANO MORAL MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Insurge-se a parte Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.
Os valores cobrados devem ser restituídos em dobro, nos moldes do entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça, de que A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS, rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21.10.2020).
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, diante desses parâmetros, mostra-se razoável e proporcional o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), arbitrado em primeiro grau.
Recurso conhecido e parcialmente provido, para determinar a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/06/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807983-98.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Rosa de Oliveira Gomes Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807983-98.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Rosa de Oliveira Gomes Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:50
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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