TJMS - 1409711-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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23/05/2025 12:49
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409711-97.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.150 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 1.150 do STJ) e no acórdão recorrido, que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A para responder à ação que tem como fundamento eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial é medida que se impõe.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça , na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES.
MARCO ANDRÉ. -
17/01/2025 15:39
Incidente em Processamento - RTS
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15/01/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409711-97.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências. -
14/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:14
Publicação
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10/01/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 13:50
Recurso Especial
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09/01/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 11:00
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1409711-97.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 11:23
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409711-97.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) POSTO ISSO, em relação aos arts. 17 e 927, III, do CPC, e ao Tema 1.150/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com o referido paradigma, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
Quanto à propalada violação aos arts. 1.022, II, do CPC, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex processual, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409711-97.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409711-97.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão concluiu queo IRDR N. 0801428- 95.2019.8.12.0005/50000, reconheceu a legitimidade do banco do Brasil para demandas que objetivam o ressarcimento pela falta de atualização dos saldos da conta do PASEP, como a presente, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409711-97.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409711-97.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409711-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA - DESCABIDA - APLICAÇÃO DO TEMA 1.150 DO STJ.
EFEITO SUSPENSIVO - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - NÃO ATENDIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Mantém-se agratuidadeda justiça se ficar demonstrada a impossibilidade no pagamento das custas e despesas processuais.
A concessão de efeito suspensivo depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento dos recursos representativo da controvérsia, Resp 1895936/TO, Resp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, fixou as seguintes teses no Tema Repetitivo n. 1.150, publicado no DJe em 21.09.2023:i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409711-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409711-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Conclusão Assim, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409711-97.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Sebastião Mendes Nunes Advogado: Kablio dos Santos (OAB: 9957/MS) Advogado: Osmar Cozzatti Neto (OAB: 16929/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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