TJMS - 0810105-97.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:22
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810105-97.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jamil João Rezek (Espólio) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargante: Carlos Alberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargante: Paulo Augusto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargante: Marcio Roberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargada: Ana Luiza Abrão Rezek de Oliveira Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Embargada: Neide Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Embargado: José Augusto Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Embargado: Silva & Vasconcellos Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Olivio Ferreira da Silva Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação, em cinco dias. -
23/09/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810105-97.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Ana Luiza Abrão Rezek de Oliveira Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Embargante: Neide Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Embargante: José Augusto Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Embargado: Jamil João Rezek (Espólio) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargado: Carlos Alberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargado: Paulo Augusto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargado: Marcio Roberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargado: Silva & Vasconcellos Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Olivio Ferreira da Silva Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
18/09/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 10:16
Processo Dependente Cadastrado
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17/09/2025 16:03
Processo Dependente Cadastrado
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16/09/2025 13:46
Incidente em Processamento
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810105-97.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Jamil João Rezek (Espólio) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargante: Carlos Alberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargante: Paulo Augusto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargante: Marcio Roberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Embargada: Ana Luiza Abrão Rezek de Oliveira Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Embargada: Neide Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Embargado: José Augusto Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Embargado: Silva & Vasconcellos Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Olivio Ferreira da Silva Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2025. -
15/09/2025 12:21
Processo Dependente Cadastrado
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10/09/2025 08:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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09/09/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810105-97.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Silva & Vasconcellos Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelante: Olivio Ferreira da Silva Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelante: Ana Luiza Abrão Rezek de Oliveira Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelante: Neide Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelante: José Augusto Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelante: Jamil João Rezek (Espólio) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelante: Carlos Alberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelante: Paulo Augusto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelante: Marcio Roberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelada: Ana Luiza Abrão Rezek de Oliveira Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelada: Neide Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelado: José Augusto Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelado: Jamil João Rezek (Espólio) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelado: Carlos Alberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelado: Paulo Augusto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelado: Marcio Roberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelado: Silva & Vasconcellos Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelado: Olivio Ferreira da Silva Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO E COISA JULGADA - REJEITADA - MÉRITO - IMÓVEL QUE POSSUÍA DIVERSOS VÍCIOS E DEFEITOS ANTERIORES AO PERÍODO DA LOCAÇÃO, COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL- IMÓVEL IMPRÓPRIO PARA O FIM A QUE SE DESTINAVA - RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA, QUE DESCUMPRIU O CONTRATO E DEU CAUSA À RESCISÃO - PEDIDO RECONVENCIONAL - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - GASTOS COMPROVADOS E DELIMITADOS EM PERÍCIA - VÍCIOS CONSTRUTIVOS DE NATUREZA ENDÓGENA QUE NÃO POSSUEM REALÇÃO COM O USO DO IMÓVEL DURANTE O PERÍODO LOCADO E SÃO DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR - DANOS MORAIS SOFRIDOS POR PESSOA JURÍDICA NÃO CARACTERIZADOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO VERIFICADA - PARTE AUTORA QUE DEU CAUSA À RECONVENÇÃO - RECONVINTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verifica-se que o acórdão de f. 1.331-.45 se limitou a reconhecer a preliminar de nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos para novo julgamento, de modo que o mérito sequer foi apreciado na ocasião, tal como consta da própria ementa do julgamento.
Restou incontroverso, pela perícia realizada, que os diversos vícios já se encontravam no imóvel desde a sua construção e tornavam o local impróprio para o fim a que se destinava a locação.
Logo, a parte autora ora apelante deu causa à rescisão do contrato em primeiro lugar, não podendo alegar que a ré tenha descumprido o contrato ao deixar de pagar o aluguel posteriormente, visto que nos contratos bilaterais uma obrigação somente pode ser exigida após o cumprimento da contraprestação correspondente Restaram incontroversos os gastos despendidos pela parte ré, restando configurado os gastos e o direito ao ressarcimento dos valores gastos com a reforma do imóvel, porquanto não há dúvidas que os problemas constatados no imóvel que causaram prejuízos aos locatários, por infiltrações, vazamentos, entre outros, conforme relatou o perito, são vícios construtivos de natureza endógena, decorrentes das etapas de projeto ou execução, não tendo relação com o uso do imóvel durante o período locado, e, portanto, são de responsabilidade do locador durante a vigência do contrato.
Para a configuração de dano moral indenizável à pessoa jurídica é imprescindível que se verifique a ocorrência de fatos que maculem a sua imagem perante os consumidores ou mesmo fornecedores, o que não ocorreu no caso dos autos.
Pelo princípio da causalidade, quem deu causa ao ajuizamento da ação deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Além disso, a parte ré venceu a ação principal e decaiu de parte mínima do pedido reconvencional.
Recurso da parte autora conhecido e desprovido.
Recurso da parte ré conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURDSO DA RÉ, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/09/2025 07:45
Remessa à Imprensa Oficial
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07/09/2025 12:54
Não-Provimento
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04/09/2025 13:45
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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04/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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02/09/2025 14:00
Julgado
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19/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:56
Certidão
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19/08/2025 14:00
Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Membro
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07/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 12:33
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 16:50
Certidão
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05/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:00
Julgamento Adiado
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25/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 12:05
Inclusão em Pauta
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07/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/04/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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29/04/2025 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810105-97.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Silva & Vasconcellos Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelante: Olivio Ferreira da Silva Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelante: Ana Luiza Abrão Rezek de Oliveira Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelante: Neide Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelante: José Augusto Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelante: Jamil João Rezek (Espólio) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelante: Carlos Alberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelante: Paulo Augusto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelante: Marcio Roberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelada: Ana Luiza Abrão Rezek de Oliveira Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelada: Neide Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelado: José Augusto Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Apelado: Jamil João Rezek (Espólio) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelado: Carlos Alberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelado: Paulo Augusto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelado: Marcio Roberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior (OAB: 8575/MS) Apelado: Silva & Vasconcellos Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Apelado: Olivio Ferreira da Silva Advogado: Silzomar Furtado Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2025 07:26
Remessa à Imprensa Oficial
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25/04/2025 18:07
Conclusos para decisão
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25/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:07
Distribuído por prevenção
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25/04/2025 17:59
Processo Cadastrado
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25/04/2025 14:17
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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25/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/07/2024 13:02
Certidão
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10/07/2024 13:02
Recurso Eletrônico Baixado
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10/07/2024 09:17
Certidão
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03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 01:05
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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29/06/2024 01:05
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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29/06/2024 01:05
Certidão
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18/06/2024 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/06/2024 11:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/06/2024 11:30
Certidão
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18/06/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2024 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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18/06/2024 00:01
Publicação
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810105-97.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jamil João Rezek (Espólio) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Josiene da Costa Martins (OAB: 10296/MS) Apelante: Carlos Alberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Josiene da Costa Martins (OAB: 10296/MS) Apelante: Paulo Augusto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Josiene da Costa Martins (OAB: 10296/MS) Apelante: Silva & Vasconcellos Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogado: Renato Augusto da Silva (OAB: 22468/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante Abdonor (OAB: 21819/MS) Apelante: Olivio Ferreira da Silva Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogado: Renato Augusto da Silva (OAB: 22468/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante Abdonor (OAB: 21819/MS) Apelante: Ana Luiza Abrão Rezek de Oliveira Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Apelante: Neide Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Apelante: José Augusto Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Apelado: Silva & Vasconcellos Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogado: Renato Augusto da Silva (OAB: 22468/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante Abdonor (OAB: 21819/MS) Apelado: Olivio Ferreira da Silva Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Izabella Rezende do Amarante Abdonor (OAB: 21819/MS) Advogado: Renato Augusto da Silva (OAB: 22468/MS) Apelado: Jamil João Rezek (Espólio) Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Josiene da Costa Martins (OAB: 10296/MS) Apelado: Carlos Alberto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Josiene da Costa Martins (OAB: 10296/MS) Apelada: Ana Luiza Abrão Rezek de Oliveira Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Apelada: Neide Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Apelado: José Augusto Rezek Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Advogado: João Ricardo Batista de Oliveira (OAB: 22299/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Apelado: Paulo Augusto Rezek Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Josiene da Costa Martins (OAB: 10296/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ACOLHIDA - MÉRITO - NÃO APRECIADO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO - RECLAMOS DA PARTE AUTORA PREJUDICADOS.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Assim, verificando-se, da leitura da peça recursal, que a recorrente atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Conforme inteligência do art.489, §3º, do CPC, a decisão judicial deve guardar correspondência entre afundamentaçãoe odispositivo, para que haja a correta interpretação do julgado.
Em virtude do resultado do julgamento, tornam-se prejudicadas as demais matérias, tanto em relação à parte do apelo da requerida quanto na integralidade dos reclamos dos autores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, ACOLHERAM A PRELIMINAR E ANULARAM A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR E O 4º VOGAL.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC. -
17/06/2024 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/06/2024 09:12
Provimento
-
12/06/2024 13:47
Acórdão encaminhado ao Relator Designado para assinatura
-
04/06/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2024 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Sentença Anulada
-
04/06/2024 14:00
Julgado
-
03/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:01
Publicação
-
22/05/2024 12:18
Incluído em pauta para 22/05/2024 12:18:53 local.
-
22/05/2024 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:57
Certidão
-
07/05/2024 14:00
Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Membro
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/04/2024 00:01
Publicação
-
25/04/2024 12:12
Incluído em pauta para 25/04/2024 12:12:09 local.
-
25/04/2024 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:20
Certidão
-
16/04/2024 14:00
Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Membro
-
15/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:01
Publicação
-
05/04/2024 12:37
Incluído em pauta para 05/04/2024 12:37:32 local.
-
05/04/2024 11:28
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/03/2024 07:51
Inclusão em Pauta
-
23/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/03/2024 16:03
Expedição de Relatório
-
09/02/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 01:22
Certidão
-
10/12/2023 01:01
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
10/12/2023 01:01
Certidão
-
29/11/2023 15:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
29/11/2023 15:03
Certidão
-
29/11/2023 15:02
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
29/11/2023 00:35
Certidão
-
29/11/2023 00:35
Certidão de Publicação - DJE
-
29/11/2023 00:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
29/11/2023 00:35
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
29/11/2023 00:01
Publicação
-
28/11/2023 07:25
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/11/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:30
Distribuído por prevenção
-
27/11/2023 17:28
Processo Cadastrado
-
24/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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