TJMS - 0804977-14.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 17:44
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0804977-14.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rutnéia de Ávila Pereira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
11/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 05:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 05:33
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0804977-14.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rutnéia de Ávila Pereira - Sentença: Diante disso, acolho os cálculos apresentados pela parte executada às fls. 172, porquanto estão de acordo com o que foi determinado na sentença, bem como com os fatos trazidos.
Isto posto, julgo totalmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença (fl.166-171), reconhecendo o excesso dos cálculos apresentados pela exequente no que tange inclusão na base de cálculo do terço (1/3) constitucional de férias, bem como reconhecer a inexistência de dever de pagamento de diferenças de décimos terceiros no que tange o vínculo contratual, e ainda reconhecer o pagamento de diferenças do décimo terceiro no mês de abril de 2023, acolhendo o cálculo apresentado pelo executado/impugnante às fls.172.
Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte requerida para pagamento e expeça-se alvará.
Após homologação, P.R.I. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2024 04:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 04:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:59
Homologada a Transação
-
14/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0804977-14.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rutnéia de Ávila Pereira - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
26/01/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 04:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 04:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2023 14:50
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2023 15:30
Processo Reativado
-
03/11/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 06:17
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 05:57
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0804977-14.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rutnéia de Ávila Pereira - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora Rutnéia Ávila Pereira em face do Município de Dourados, para o fim de: a) DECLARAR incidentalmente a inconstitucionalidade material do artigo 91, da Lei Complementar Municipal n. 310/2016, na parte em que altera o artigo 107, da Lei Complementar Municipal n. 107/2006; b) DECLARAR o direito da autora ao recebimento do 13º salário com base na remuneração devida no mês de dezembro de cada ano, conforme previsto no artigo 107, da Lei Complementar Municipal n. 107/2006; e, c) CONDENAR o município requerido a pagar eventuais diferenças nos 13º salários pagos à parte autora a contar de 05.10.2017, bem como as que eventualmente vencerem no curso do processo.
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação válida (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2023 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 05:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:00
Homologada a Transação
-
22/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 15:12
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 02:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0804977-14.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rutnéia de Ávila Pereira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
03/04/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 05:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 05:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Clara Carollo Velozo (OAB 24601/MS) Processo 0804977-14.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Rutnéia de Ávila Pereira - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/01/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:32
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 00:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2022 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:39
Retificação de Classe Processual
-
05/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814541-87.2022.8.12.0110
Gabriel de Morais Rosado
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Luiz Renato Dias Galeano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2022 16:10
Processo nº 0812544-69.2022.8.12.0110
Sandra Alma Boabaid Amado ME
Julliany Sanches do Nascimento
Advogado: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2022 15:40
Processo nº 0814517-59.2022.8.12.0110
Marco Antonio Duailibi
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Giovanne Rezende da Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2022 11:10
Processo nº 0804342-06.2022.8.12.0110
Rogerio Vieira dos Santos - ME
Nicholy Honorato Carvalho
Advogado: Alisson Machado Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 14:10
Processo nº 0813435-90.2022.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Francisco Jaelson Porfirio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2022 17:40