TJMS - 0813540-66.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:04
INCONSISTENTE
-
10/07/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813540-66.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Geane Rodrigues dos Santos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, com supedâneo no artigo 932, inciso III, do CPC, diante de sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso de apelação.
P.I. -
09/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 09:55
Negado seguimento a Recurso
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08/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813540-66.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Geane Rodrigues dos Santos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
P.I. -
27/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 16:33
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
26/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:21
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813540-66.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Geane Rodrigues dos Santos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Tendo em vista que a parte recorrente postula a concessão da justiça gratuita em grau recursal sem juntar documentos suficientes que permitam a aferição da condição econômica, determino sua intimação para que, no prazo de 05 dias, junte provas que demonstrem a condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
P.I. -
17/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813540-66.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Geane Rodrigues dos Santos Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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