TJMS - 0804907-48.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:19
Homologada a Transação
-
27/08/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0804907-48.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natielly dos Santos Souza, Dayane de Souza Garcia - Réu: Mapfre Vida S/A - O acordo tal qual protocolado (fls. 248-252) ainda não pode ser homologado, haja vista estar assinado mediante protocolo que não é credenciado junto ao ICP-Brasil (D4 Sign) para assinatura digital.
Trata-se de modelos de negócios que, por critérios próprios e sob risco seu (o que não se pode aceitar), confere autenticidade ao "documento" e não a assinatura, ou seja, a empresa garante a autenticidade do documento, mas não se qualifica como assinatura digital (MP 2.200-2/2001).
A empresa cobra certos procedimentos, como fotos e etc. e afirma sponte sua que conferiu a identidade da parte e a legitimidade da assinatura, mas, como dito, mediante regras suas, não se constituindo em nenhum momento como assinatura digital válida legalmente.
Tal procedimento empresarial pode até ter sua utilidade em certas circunstâncias mas não se confunde com assinatura digital e não se pode suprir a assinatura (física ou digital válida).
Logo, intime-se a parte requerente para regularizar a assinatura constante no acordo e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de não homologação da transação. -
06/08/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 01:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
-
19/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0804907-48.2023.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natielly dos Santos Souza, Dayane de Souza Garcia - Réu: Mapfre Vida S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
12/06/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
-
12/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:40
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2024 06:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
31/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805123-19.2017.8.12.0008
Celia Maria Flores Santos
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2017 16:59
Processo nº 1409736-13.2024.8.12.0000
Luiz Carlos Gondin Brandao
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Faria da Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 13:43
Processo nº 0802338-26.2013.8.12.0008
Fd Produtos de Higiene e Beleza LTDA - M...
Comercial de Cereais Panoff LTDA
Advogado: Marcelos Antonio Arisi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2013 07:38
Processo nº 1409719-74.2024.8.12.0000
Banco do Brasil SA
Ulisses Cesar Alcaras
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 09:30
Processo nº 1409710-15.2024.8.12.0000
Maiza Santos Marin Faria Vedroni
Secretario(A) de Estado de Administracao...
Advogado: Denise Tiosso Sabino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 09:30