TJMS - 0808904-97.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:39
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:38
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:38
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:38
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2025 13:42
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 16:28
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte executada para juntada de procuração com poderes especiais para dar e receber quitação, a fim de possibilitar a expedição da da respectiva guia de levantamento. -
07/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Diante da manifestação de fls. 126/128, quanto ao valor remanescente depositado, defiro o levantamento de referida quantia em favor da parte executada, determinando-se a expedição da respectiva guia de levantamento/alvará, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído.
Após, considerando que o feito já foi sentenciado às f. 103, inclusive com trânsito em julgado (f. 107), remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. -
04/04/2025 13:55
Emissão da Relação
-
04/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 17:00
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 16:59
Emissão da Relação
-
03/04/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 10:38
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a certidão e extrato da subconta judicial de f. 108/110. -
27/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 12:18
Emissão da Relação
-
14/02/2025 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
31/01/2025 10:24
Prazo em Curso
-
29/01/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:58
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes do despacho de f. 119: "Vistos etc...
Por ora, manifestem-se as partes acerca da certidão de fl. 108 e extratos de fls. 109/110. Às providências necessárias." -
22/01/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 05:52
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:31
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:24
Documento Digitalizado
-
14/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:21
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2024 15:05
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 11:23
Prazo em Curso
-
14/10/2024 11:23
Transitado em Julgado em data
-
07/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 15:51
Emissão da Relação
-
04/10/2024 10:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:15
Registro de Sentença
-
04/10/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Intima-se a parte exequente para manifestação, acerca da comprovação de pagamento. -
30/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 07:46
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 07:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/09/2024 07:34
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/09/2024 12:01
Prazo em Curso
-
06/09/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808904-97.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Franco - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes do despacho de f. 88/89: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 82/85, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
20/08/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 17:01
Prazo em Curso
-
19/08/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 09:25
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 09:23
Emissão da Relação
-
19/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 17:24
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 12:47
Emissão da Relação
-
12/07/2024 12:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
12/07/2024 12:44
Transitado em Julgado em data
-
12/07/2024 12:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/07/2024 12:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
15/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/05/2024 17:56
Prazo em Curso
-
14/05/2024 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2024.
-
25/04/2024 15:10
Prazo em Curso
-
25/04/2024 15:05
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 14:53
Emissão da Relação
-
17/04/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:41
Juntada de Petição de Apelação
-
02/04/2024 06:59
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 12:26
Emissão da Relação
-
26/03/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:51
Registro de Sentença
-
26/03/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:49
Cancelamento do Registro de Sentença
-
26/03/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 15:19
Registro de Sentença
-
26/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2024.
-
29/01/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 18:43
Prazo em Curso
-
10/01/2024 19:05
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
20/12/2023 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 21:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 21:25
Tutela Provisória
-
04/12/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 07:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2023 17:01
Informação do Sistema
-
02/12/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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