TJMS - 0823056-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:22
INCONSISTENTE
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16/07/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823056-50.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Tendencia Informações e Sistemas Ltda.
Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS) Embargada: Custódia Malaquias Gomes Pereira Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC INEXISTÊNCIA PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
15/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823056-50.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Tendencia Informações e Sistemas Ltda.
Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS) Embargada: Custódia Malaquias Gomes Pereira Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 01:12
INCONSISTENTE
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823056-50.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Tendencia Informações e Sistemas Ltda.
Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Advogado: Jéssica Maakaroun Tucci (OAB: 20444/MS) Embargada: Custódia Malaquias Gomes Pereira Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:01
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823056-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Tendencia Informações e Sistemas Ltda.
Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Apelada: Custódia Malaquias Gomes Pereira Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVAÇÃO DO NOME POR DÍVIDA NÃO PROVADA - DANO MORAL - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
O negócio jurídico existente entre os litigantes está regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se faz presente a vulnerabilidade técnica e econômica da parte autora frente à empresa ré.
Comprovada a falha na prestação de serviço, resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar.
A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o qual dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Atendidos tais parâmetros, impõe-se a manutenção da verba indenizatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823056-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tendencia Informações e Sistemas Ltda.
Advogado: Ricardo Almeida de Andrade (OAB: 11282/MS) Apelada: Custódia Malaquias Gomes Pereira Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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