TJMS - 2000628-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 06:48
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:26
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000628-08.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Mayonara Fernandes Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Município de Terenos EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DO REQUERIDO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MÉRITO - AUTORA PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, FIBRILAÇÃO ATRIAL, TROMBOFLEBITE E OBESIDADE - NECESSIDADE DE USO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS - DIREITO À SAÚDE - ART. 196 DA CF/88 - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ARTIGO 300 DO CPC/15 - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.657.156/RJ (TEMA 106 DO STJ) - PRESENÇA DOS REQUISITOS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE NESSE MOMENTO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conforme Tema 106 do STJ (REsp repetitivo n. 1.657.156/RJ), a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: "(i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na Anvisa do medicamento, observados os usos autorizados pela agência".
II - O direito à saúde é dever do Estado, lato sensu considerado, a ser garantido modo indistinto por todos os entes da federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios, solidariamente, como decorre dos arts. 6º, 23, II, e 196, todos da Constituição Federal.
III - Comprovada a enfermidade, bem como a necessidade de uso dos fármacos prescritos por médico habilitado, aliado à ausência de condições econômicas da parte autora, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 06:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000628-08.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Mayonara Fernandes Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Município de Terenos Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Comunique-se o juiz da causa.
Dispenso informações.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/06/2024 10:36
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000628-08.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Mayonara Fernandes Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Município de Terenos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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