TJMS - 0801165-51.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 08:38
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2025 08:53
Evolução da Classe Processual
-
24/02/2025 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:44
Outras Decisões
-
18/02/2025 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 07:30
Processo Reativado
-
16/02/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 20:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 10:19
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 02:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Santos da Mota (OAB 26188/MS) Processo 0801165-51.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávio Soares de Queiroz Júnior - SENTENÇA: Diante do exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO Fl. 14-16 abril/2019 R$ 2.026,21 20/05/2019 Fl. 17-20 maio/2019 R$ 2.026,21 20/06/2019 Fl. 21-24 junho/2019 R$ 1.789,21 20/07/2019 Fl. 25-26 agosto/2019 R$ 1.864,82 20/09/2019 Fl. 27 setembro/2019 R$ 1.230,00 20/10/2019 Fl. 28 outubro/2019 R$ 1.230,00 20/12/2019 Fl. 29-30 novembro/2019 R$ 2.047,73 20/12/2019 Fl. 31-33 dezembro/2019 R$ 2.819,20 20/01/2020 Fl. 34-35 março/2020 R$ 2.748,12 20/04/2020 Fl. 36-37 março/2020 R$ 3.340,13 20/04/2020 Fl. 38 abril/2020 R$ 1.793,75 20/05/2020 Fl. 39 abril/2020 R$ 2.306,25 20/05/2020 Fl. 40 maio/2020 R$ 1.793,75 20/06/2020 Fl. 41 maio/2020 R$ 2.306,25 20/06/2020 Fl. 42 junho/2020 R$ 1.793,75 20/07/2020 Fl. 43 junho/2020 R$ 2.306,25 20/07/2020 Fl. 44 julho/2020 R$ 1.793,75 20/08/2020 Fl. 45 julho/2020 R$ 2.306,25 20/08/2020 Fl. 46 agosto/2020 R$ 1.793,75 20/09/2020 Fl. 47 agosto/2020 R$ 2.306,25 20/09/2020 Fl. 48 setembro/2020 R$ 1.793,75 20/10/2020 Fl. 49 setembro/2020 R$ 2.306,25 20/10/2020 Fl. 50 outubro/2020 R$ 1.793,75 20/11/2020 Fl. 51 outubro/2020 R$ 2.306,25 20/11/2020 Fl. 52 novembro/2020 R$ 1.312,14 20/12/2020 Fl. 53 novembro/2020 R$ 1.793,75 20/12/2020 Fl. 54 novembro/2020 R$ 1.531,39 20/12/2020 Fl. 55 novembro/2020 R$ 2.306,25 20/12/2020 Fl. 56-57 dezembro/2020 R$ 2.319,22 20/01/2021 Fl. 58 dezembro/2020 R$ 1.574,16 20/01/2021 Fl. 59 dezembro/2020 R$ 669,34 20/01/2021 Fl. 60 dezembro/2020 R$ 2.975,59 20/01/2021 Fl. 61 dezembro/2020 R$ 2.008,03 20/01/2021 Fl. 62 janeiro/2021 R$1.793,75 20/02/2021 Fl. 63 janeiro/2021 R$ 479,47 20/02/2021 Fl. 64 janeiro/2021 R$ 1.793,75 20/02/2021 Fl. 65-66 fevereiro/2021 R$ 1.250,03 20/03/2021 Fl. 67-68 fevereiro/2021 R$ 3.093,45 20/03/2021 Fl. 69-70 março/2021 R$ 4.438,71 20/04/2021 Fl. 71 abril/2021 R$ 4.100,00 20/05/2021 Fl. 72 maio/2021 R$ 4.100,00 20/06/2021 Fl. 73 junho/2021 R$ 828,24 20/07/2021 Fl. 74 junho/2021 R$ 4.100,00 20/07/2021 Fl. 75 julho/2021 R$ 3.075,00 20/08/2021 Fl. 76-77 agosto/2021 R$ 6.134,10 20/09/2021 Fl. 78 setembro/2021 R$ 4.425,77 20/10/2021 Fl. 79 outubro/2021 R$ 4,433,35 20/11/2021 Fl. 80 novembro/2021 R$ 4.433,35 20/12/2021 Fl. 81-82 dezembro/2021 R$ 5.740,00 20/01/2022 Fl. 83-84 dezembro/2021 R$ 4.046,31 20/01/2022 Fl. 85 janeiro/2022 R$ 4.446,68 20/02/2022 Fl. 86-87 fevereiro/2022 R$ 530,89 20/03/2022 Fl. 88 março/2022 R$ 2.937,16 20/04/2022 Fl. 89 abril/2022 R$ 464,49 20/05/2022 Fl. 90-91 abril/2022 R$ 2.665,66 20/05/2022 Fl. 92 maio/2022 R$ 2.691,16 20/06/2022 Fl. 93-94 maio/2022 R$ 3.756,83 20/06/2022 Fl. 95 junho/2022 R$ 690,13 20/07/2022 Fl. 96 junho/2022 R$ 5.494,00 20/07/2022 Fl. 97 julho/2022 R$ 5.494,00 20/08/2022 Fl. 98 agosto/2022 R$ 5.494,00 20/09/2022 Fl. 99 setembro/2022 R$ 5.494,00 20/10/2022 Fl. 100 outubro/2022 R$ 5.494,00 20/11/2022 Fl. 101 novembro/2022 R$ 2.571,45 20/12/2022 Fl. 102 novembro/2022 R$ 5.494,00 20/12/2022 Fl. 103-104 dezembro/2022 R$ 6.882.65 20/01/2023 Fl. 105-106 dezembro/2022 R$ 4.243,71 20/01/2023 Fl. 107 janeiro/2023 R$ 5.494,00 20/02/2023 Fl. 108 fevereiro/2023 R$ 5.494,00 20/03/2023 Fl. 109 março/2023 R$ 5.494,00 20/04/2023 Fl. 110 abril/2023 R$ 5.494,00 20/05/2023 Fl. 111 maio/2023 R$ 5.769,00 20/06/2023 Fl. 112 junho/2023 R$ 5.769,00 20/07/2023 Fl. 113 julho/2023 R$ 5.769,00 20/08/2023 Fl. 114 agosto/2023 R$ 5.769,00 20/09/2023 Fl. 115-116 setembro/2023 R$ 6.924,00 20/10/2023 Fl. 117 outubro/2023 R$ 6.770,00 20/11/2023 Fl. 118 novembro/2023 R$ 4.880,51 20/12//2023 Fl. 119 novembro/2023 R$ 6.770,00 20/12/2023 Fl. 120-121 dezembro/2023 R$ 9.026,67 20/01/2024 Fl. 122-123 dezembro/2023 R$ 6.770,00 20/01/2024 Fl. 124 janeiro/2024 R$ 6.770,00 20/02/2024 Fl. 125 fevereiro/2024 R$ 5.567,64 20/03/2024 Fl. 126 março/2024 R$ 7.020,00 20/04/2024 Para evitar embargos de declaração, foram retirados do valor do holerite as importâncias referentes ao salário-família e às férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Por isso, eventuais embargos de declaração sobre o assunto serão tidos como protelatórios, com imposição de multa.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia vinte do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se (....)Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.P.
R.
I. -
09/08/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 09:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:13
Homologada a Transação
-
02/08/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 19:03
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 23:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Santos da Mota (OAB 26188/MS) Processo 0801165-51.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flávio Soares de Queiroz Júnior - Diga a parte autora, em 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positva. -
14/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 08:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:08
Outras Decisões
-
03/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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