TJMS - 0804492-72.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:40
Publicação
-
30/05/2025 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 14:57
Recurso Especial
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29/05/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 11:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804492-72.2022.8.12.0017/50004 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravante: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Agravado: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 17:01
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804492-72.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Embargado: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Embargada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargado: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - OMISSÃO CONFIGURADA - ACOLHIMENTO PARCIAL. 1.
Os embargos de declaração possuem natureza de recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.2.
O acórdão embargado expressamente reconheceu a decadência do direito de anulação do negócio jurídico, aplicando o prazo de quatro anos previsto no art. 178, II, do Código Civil, sendo inviável, nesta via recursal, a rediscussão do mérito da decisão.3.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia, conforme jurisprudência consolidada do STJ.4.
No que tange aos honorários sucumbenciais, verifica-se omissão, pois a decisão não fixou honorários advocatícios em favor da parte ré, o que impõe a correção do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Isabel da Silva Rodrigues de Almeida e outro; acolheram parcialmente os opostos por Cássio Vasconcelos Pereira, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804492-72.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Embargado: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Embargada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargado: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804492-72.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Embargado: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Embargada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargado: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
09/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804492-72.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargante: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Embargado: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Embargada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargado: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804492-72.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Embargada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargado: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE -RECURSO ACOLHIDO - ADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. É de se acolher osembargosde declaração com efeitosinfringentes para declarar a decadência do direto do autor.
Recurso conhecido e acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804492-72.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Embargada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargado: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804492-72.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Embargada: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Embargado: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804492-72.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelante: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelado: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CITRA PETITA - JULGADO QUE DEIXA DE APRECIAR PEDIDOS INICIAIS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JULGADOR - VÍCIO VERIFICADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DO AUTOR - CONHECIDO E PROVIDO Tem-se da sentença exarada que inexiste análise quanto declaração de nulidade do auto de avaliação por conta da inautenticidade da assinatura (fl. 17), aspecto não abrangido pela decadência e o pedido subsidiário de cobrança da diferença entre o valor arrematado e o valor real em conformidade com avaliação judicial em autos distintos (fl. 22).
Portanto, tenho que a sentença é citra petita e por consequência não deve subsistir.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804492-72.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelante: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelado: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804492-72.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelante: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelado: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Logo, considerando as disposiçõesdo Regimento Interno, determino a redistribuição do presente recurso de apelação ao ilustre Des.
Alexandre Bastos, membro da 4ª Câmara Cível, em razão da evidente prevenção.
Int. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804492-72.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Isabel da Silva Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelante: João Antônio Rodrigues de Almeida Advogado: Rodrigo Presa Paz (OAB: 15180/MS) Apelado: Cassio Vasconcelos Pereira Advogado: Michel Rodrigo Lopes (OAB: 22684/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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