TJMS - 0800289-67.2023.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:21
INCONSISTENTE
-
20/06/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800289-67.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Nioaque Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Ana Maria da Silva Medeiros Advogado: José Carlos de Lima Maidana (OAB: 26980/MS) Advogado: Paulo Renan Pache Corrêa (OAB: 13961/MS) Ante o exposto, conheço do Reexame Necessário e dou-lhe provimento apenas para o fim de determinar a aplicação da TR como fato de correção sobre os valores de FGTS devidos até 08/12/2021, com incidência ainda de juros de mora conforme remuneração oficial da caderneta de poupança, a partir da citação.
A partir de 9 de dezembro de 2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve passar a incidir a Taxa Selic, em substituição aos juros de mora e correção monetária, ficando mantida a sentença em todos os seus demais termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2024 09:19
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 16:11
Provimento por decisão monocrática
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21/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2024 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:45
Distribuído por sorteio
-
07/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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