TJMS - 0900129-61.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:07
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900129-61.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Tiago Luiz De Melo DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AGENTE REINCIDENTE - INAPLICABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO Revela-se incabível a aplicação do mencionado princípio, devido ao não preenchimento do pressuposto do "reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento", uma vez que o apelante possui condenação por delitos contra o patrimônio, evidenciando sua habitualidade delitiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
25/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900129-61.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Tiago Luiz De Melo DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2024 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 21:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:59
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:15
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
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13/05/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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