TJMS - 0813350-36.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:29
Certidão
 - 
                                            
17/09/2025 17:29
Recurso Eletrônico Baixado
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17/09/2025 17:29
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
27/08/2025 09:41
Prazo em Curso
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24/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 06:26
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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23/08/2025 06:26
Certidão
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12/08/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 10:19
Certidão
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12/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 04:22
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813350-36.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Diego Vilhalva da Costa Advogada: Mayana Andressa Borowiec (OAB: 20534O/MT) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado (nos termos do Tema 810 e após 09/12/2021 nos termos da EC 113/21) desde a data do ajuizamento da ação. - 
                                            
08/08/2025 08:47
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 13:56
Julgamento Virtual Finalizado
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07/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 13:56
Não-Provimento
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10/07/2025 22:55
Incluído em pauta para 10/07/2025 10:55:28 local.
 - 
                                            
01/06/2025 05:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
 - 
                                            
01/06/2025 05:11
Certidão
 - 
                                            
30/05/2025 09:47
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
 - 
                                            
30/05/2025 09:33
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/05/2025 07:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0813350-36.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Diego Vilhalva da Costa Advogada: Mayana Andressa Borowiec (OAB: 20534O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
19/05/2025 19:37
Certidão
 - 
                                            
19/05/2025 19:37
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
 - 
                                            
19/05/2025 19:37
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
19/05/2025 15:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
16/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 13:39
Processo Cadastrado
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16/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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