TJMS - 0841778-06.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/02/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841778-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Ermindio de Souza Amorim Advogado: Kelly Cristina da Silva Melgar (OAB: 20447/MS) Advogado: Anderson Francisco Novais (OAB: 16300/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA DOBRADA - AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - DANO MORAL CARACTERIZADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
II- Com relação ao pedido indenizatório, importante destacar que é objetiva a responsabilidade da parte ré, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo, tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente da existência de culpa.
III- Em relação ao dano moral pleiteado, tenho que a parte autora foi privada de parcela significativa de seus proventos em virtude de débito descontado indevidamente, o que certamente lhe causou transtornos que vão além de um mero dissabor cotidiano, caracterizando dano moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
JULGAMENTO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
13/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:34
Provimento
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10/02/2025 08:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 17:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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25/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:41
Inclusão em Pauta
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30/10/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 15:29
Expedição de "tipo de documento".
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18/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
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16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/10/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 15:36
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/10/2024 15:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/10/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicação
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30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841778-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Ermindio de Souza Amorim Advogado: Kelly Cristina da Silva Melgar (OAB: 20447/MS) Advogado: Anderson Francisco Novais (OAB: 16300/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante da notícia do falecimento do apelante, Erminio de Souza Amorim (p. 357-359), intime-se seu procurador para que proceda a sucessão processual, consoante o disposto no art. 313, inc.
I e § 1º, do Código de Processo Civil. -
29/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:07
Expedição de "tipo de documento".
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29/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/07/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2024 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/06/2024 11:36
Expedida/certificada
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19/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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19/06/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicação
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841778-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Ermindio de Souza Amorim Advogado: Kelly Cristina da Silva Melgar (OAB: 20447/MS) Advogado: Anderson Francisco Novais (OAB: 16300/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 11:09
Expedição de "tipo de documento".
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18/06/2024 11:09
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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