TJMS - 0833335-95.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 12:38
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 20:33
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 20:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 20:28
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS) Processo 0833335-95.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisangela Lima de Carvalho Schuindt - Réu: Banco Cetelem S.A., Cap Assessoria e Cadastro Eireli (Grupo Gold), Maria Rita Fagundes (Fagundes Assessoria & Cobranças Me) - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:35
Homologada a Transação
-
31/01/2025 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 09:31
Processo Reativado
-
23/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 12:36
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 10:02
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2024 10:02
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2023 00:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 05:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 06:48
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2023 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2023 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2022 14:20
de Conciliação
-
22/11/2022 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2022 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2022 01:20
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2022 07:10
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2022 08:04
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2022 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 22:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 15:26
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2022 14:57
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:01
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2022 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2022 13:13
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2022 13:13
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2022 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
31/08/2022 19:05
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:05
Declarada incompetência
-
30/08/2022 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2022 07:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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