TJMS - 1409850-49.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 08:22
Expedição de "tipo de documento".
-
25/02/2025 08:14
Transitado em Julgado em "data"
-
17/12/2024 17:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:38
Confirmada
-
02/12/2024 16:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:04
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409850-49.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Maria Severina Santos de Moura DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - 'ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO ESQUERDO' - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA A DETERMINADO ENTE PÚBLICO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE - TEMA 793 -SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - ARTIGO 196 DA CF - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIO NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O direito à saúde é dever do Estado, 'lato sensu' considerado, a ser garantido de modo indistinto por todos os entes da federação, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, solidariamente, como decorre dos artigos 6º, 23, II e 196, da Constituição Federal, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.
Nesse contexto, União, Estados, Distrito Federal e Municípios são responsáveis solidários pela saúde, tanto do indivíduo quanto da coletividade e, dessa forma, são legitimados passivos nas demandas cuja causa de pedir é a negativa, pelo SUS (seja pelo gestor municipal, estadual ou federal), da prestação de serviços na área de saúde.
A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável persistir em quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se, todos ainda são corresponsável perante os usuários dos serviços públicos de saúde (Tema 793).
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409850-49.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Maria Severina Santos de Moura DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:39
Não-Provimento
-
28/11/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:33
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 15:15
Confirmada
-
26/11/2024 13:16
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:12
Expedição de "tipo de documento".
-
26/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:45
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 00:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 00:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409850-49.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Maria Severina Santos de Moura DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 07:14
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409850-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Severina Santos de Moura DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - 'ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO ESQUERDO' - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - COM O PARECER DA PGJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1) O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença. 2) Com o parecer da PGJ, recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409850-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Maria Severina Santos de Moura DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409850-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Severina Santos de Moura DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Remetam-se os autos ao i. representante do MPE para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409850-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Severina Santos de Moura DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Posto isso, com fulcro nos arts. 300 e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar aos agravados, solidariamente, que providenciem a intervenção cirúrgica noticiada na petição inicial, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da intimação desta, consoante a prescrição médica, sob pena de bloqueio de valores para o cumprimento forçado da obrigação, sem prejuízo da desobediência e outras medidas a serem implementadas na Instância de origem, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
18/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409850-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Severina Santos de Moura DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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