TJMS - 0813553-95.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 09:19
Transitado em Julgado em data
-
11/03/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:17
Homologada a Transação
-
17/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 20:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 17:52
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 19:32
Remetidos os Autos para destino.
-
24/09/2024 17:49
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:04
de Conciliação
-
16/07/2024 14:00
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 11:33
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Pinheiro Davi (OAB 68119/DF) Processo 0813553-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristiano de Sales - Intimação da parte reclamante atrasvés de seu patrono da r. decisão das páginas 103/104:...Vistos, etc...É cedido que a tutela de urgência é prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, que prevê que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Presentes, portanto, os requisitos necessários para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, ante a verossimilhança da alegação e o fundado receio da ocorrência de dano de difícil reparação, já que, afirmando o autor que realizou o pagamento de suas dívidas junto ao requerido, não subsistiram motivos para a permanência de seu nome com a anotação de dívida pendente.
Deste modo, em cognição sumária, defiro o pedido de tutela antecipada para o especial fim de determinar que o Banco requerido promova a exclusão do nome do requerente de todo e qualquer órgão de restrição ao crédito, em especial do sistema registrato do Banco Central do Brasil quanto ao lançamento de prejuízo/pendencia, no prazo de 05 dias, a contar de sua intimação da presente decisão, sob pena de cominação de multa.
Deverá o banco requerido fazer prova nos autos do cumprimento da presente decisão.
Comunique-se o representante da empresa desta localidade, com urgência.
Designo a audiência de conciliação para o dia 16 de julho de 2024, às 14:00hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:17
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 08:39
de Instrução e Julgamento
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17/06/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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