TJMS - 1410104-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:16
Baixa Definitiva
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11/02/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:07
Baixa Definitiva
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04/11/2024 09:07
Certidão Cartorária
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18/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:36
Publicação
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07/10/2024 10:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 10:34
Recurso Especial
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04/10/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicação
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11/09/2024 00:01
Publicação
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11/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410104-22.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Larissa Marques de Aragão Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Recorrido: Auto Loans Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/09/2024. -
10/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/09/2024 16:36
Expedição de "tipo de documento".
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09/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410104-22.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Larissa Marques de Aragão Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Auto Loans Fundo de Investimento em Direitos Creditórios EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECALCITRÂNCIA DA RECORRENTE EM COLACIONAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGA SITUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410104-22.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Larissa Marques de Aragão Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Auto Loans Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Julgamento Virtual Iniciado -
19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410104-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Larissa Marques de Aragão Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Auto Loans Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Ante o exposto, conhece-se e nega-se provimento ao recurso interposto, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410104-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Larissa Marques de Aragão Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Auto Loans Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Verifica-se que a decisão singular consignou que caso não fosse cumprida a determinação de recolhimento do preparo, a distribuição da ação poderia ser cancelada.
Assim, verifica-se que há perigo de dano irreparável à recorrente, de modo que se faz necessária a atribuição de efeito suspensivo à decisão, até o julgamento do mérito do presente recurso.
No tocante ao pedido de dilação de prazo, considerando que os documentos solicitados podem ser obtidos por meio eletrônico, e que não são de difícil acesso, defiro a dilação de prazo por apenas 05 (cinco) dias, improrrogáveis.
Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo; 2.
Intime-se a agravante para cumprimento da determinação, sob pena de julgamento do recurso no estado em que se encontra. 3.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410104-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Larissa Marques de Aragão Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Auto Loans Fundo de Investimento em Direitos Creditórios A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) estabelece em seu art. 5º, LXXIV que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
Desta forma, considerando que se trata de Juízo de Admissibilidade e diante da ausência de provas ou ao menos indícios de que a autora LARISSA MARQUES DE ARAGÃO não pode suportar o pagamento das custas e despesas processuais, deixo de apreciar por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunizando que se comprove o alegado (juntando aos autos cópia das 3 últimas declarações de imposto de renda, comprovação de despesas familiar, e extratos bancários, etc).
Frise-se que o mero pedido ou a simples declaração de hipossuficiência da parte pode não ser o bastante, quando das circunstâncias do caso não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05(cinco) dias úteis.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410104-22.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Larissa Marques de Aragão Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Auto Loans Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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