TJMS - 0807281-58.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807281-58.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daniela Ferreira dos Santos Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Recorrido: Danilo Provenzano Pereira Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de apelação à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de f. 49-68.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C. -
10/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/09/2025 14:03
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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08/09/2025 14:02
Documento Digitalizado
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17/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807281-58.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniela Ferreira dos Santos Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Agravado: Danilo Provenzano Pereira Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 27-46) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
12/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:51
Publicação
-
12/06/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 15:32
Recurso prejudicado
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09/06/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 13:41
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/04/2025 16:24
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807281-58.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daniela Ferreira dos Santos Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Agravado: Danilo Provenzano Pereira Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/46 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:16
Publicação
-
18/10/2024 16:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 16:04
Recurso Especial
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18/10/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/10/2024 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/10/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicação
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25/09/2024 00:01
Publicação
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24/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/09/2024 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/09/2024 14:05
Expedição de "tipo de documento".
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24/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807281-58.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daniela Ferreira dos Santos Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB: 20776/MS) Recorrido: Danilo Provenzano Pereira Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807281-58.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Daniela Ferreira dos Santos Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Thainara Mayumi Nogueira Kohagura (OAB: 24580/MS) Embargado: Danilo Provenzano Pereira Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES - NÃO OCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - DESNECESSIDADE DE O JULGADOR IMISCUIR-SE EM TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS LITIGANTES - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistindo as apontadas omissões no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa.
Além de o julgador não estar obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para embasar a decisão, mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos declaratórios pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807281-58.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Daniela Ferreira dos Santos Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Thainara Mayumi Nogueira Kohagura (OAB: 24580/MS) Embargado: Danilo Provenzano Pereira Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
02/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807281-58.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Daniela Ferreira dos Santos Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogada: Thainara Mayumi Nogueira Kohagura (OAB: 24580/MS) Embargado: Danilo Provenzano Pereira Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807281-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Danilo Provenzano Pereira Advogado: Rodrigo Dalpíaz Dias (OAB: 9108/MS) Apelado: Daniela Ferreira dos Santos Soc.
Advogados: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogada: Thainara Mayumi Nogueira Kohagura (OAB: 24580/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE E PRINCÍPIOS DA SINGULARIDADE E TAXATIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DIRIMIR PONTO CONTROVERTIDO - SENTENÇA CASSADA.
Atendido o princípio da dialeticidade, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso.
Se a apelação devolveao tribunal o conhecimento de todas as questões suscitadas e discutidas no processo,ainda que não tenham sido solucionadas, não há que se falar na necessidade de prévia oposição de embargos de declaração. É nula a sentença que antecipa o julgamento da lide, encerrando prematuramente a fase probatória, quando há necessidade de dilação probatória visando dirimir ponto controvertido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares de ofensa a dialeticidade e princípio da singularidade, acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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