TJMS - 0804746-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:03
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação quanto à manifestação do requerido do cumprimento da obrigação (f. 135-136) -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 19:03
Emissão da Relação
-
12/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:47
Prazo em Curso
-
03/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:04
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 15:42
Emissão da Relação
-
14/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2025 14:38
Prazo em Curso
-
10/05/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:56
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de J.
S.
Lopes (OAB 20246/MS) Processo 0804746-86.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberta Lara de Souza Tejada - Intimação da parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, no que se refere à obrigação de pagamento, havendo o decurso do prazo para embargos, sem manifestação, requisite-se. -
28/04/2025 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 10:33
Emissão da Relação
-
17/04/2025 09:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
07/03/2025 10:15
Prazo em Curso
-
02/03/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:14
Recebida petição inicial
-
18/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:23
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 07:22
Processo Reativado
-
17/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 15:28
Prazo em Curso
-
20/12/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:09
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de J.
S.
Lopes (OAB 20246/MS) Processo 0804746-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberta Lara de Souza Tejada - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por ROBERTA LARA DE SOUZA TEJADA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 04/03/2019, consoante o comprovante de pagamento de fls. 14-15 e em atenção à prescrição quinquenal, com a descrição de “PAGO”, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 55-56.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 08:42
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 08:36
Emissão da Relação
-
27/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:53
Registro de Sentença
-
27/11/2024 13:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/11/2024 11:54
Expedição de NULL.
-
03/11/2024 13:41
Informação do Sistema
-
03/11/2024 13:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2024 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius de J.
S.
Lopes (OAB 20246/MS) Processo 0804746-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberta Lara de Souza Tejada - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
19/06/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 08:51
Emissão da Relação
-
18/06/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:05
Prazo em Curso
-
20/05/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 16:10
Emissão da Relação
-
27/04/2024 08:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
18/03/2024 17:26
Prazo em Curso
-
18/03/2024 17:26
Juntada de NULL
-
18/03/2024 17:25
Juntada de NULL
-
18/03/2024 17:25
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 17:57
Prazo em Curso
-
07/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2024 16:23
Tutela Provisória
-
05/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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