TJMS - 0831820-86.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:03
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 16:04
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:59
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831820-86.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Silvia Regina de Oliveira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/09/2024 15:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831820-86.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Silvia Regina de Oliveira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2024. -
23/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:10
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0831820-86.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Silvia Regina de Oliveira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0831820-86.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Silvia Regina de Oliveira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/07/2024. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831820-86.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Silvia Regina de Oliveira Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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