TJMS - 0800580-46.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:18
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:47
INCONSISTENTE
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26/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800580-46.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Idevalte Nogueira Camargo Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO POR MEIO ELETRÔNICO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PEDIDO ACOLHIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME ÍNDICE IGPM/FGV - COMPENSAÇÃO DOS VALORES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Declaração de inexistência da contratação mantida; II.
Configurado que a contratação é oriunda de fraude, realizada por meio de transação eletrônica não validada, possibilita-se a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco no pagamento de indenização por danos materiais e morais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de seu módico benefício previdenciário; III.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo na hipótese, ser reduzido o valor fixado na origem; IV.
Devida a correção monetária pelo IGPM/FGV, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, por ser o índice utilizado nas condenações desta Corte e que melhor reflete as atuais perdas inflacionárias; V.
Muito embora tenha reconhecido a nulidade do contrato objeto dos autos, diante da comprovação de contratação fraudulenta, deve haver a compensação entre o valor transferido à parte autora e os valores a serem devolvidos pela instituição financeira, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito daquela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/06/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800580-46.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Idevalte Nogueira Camargo Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:50
INCONSISTENTE
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05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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04/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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