TJMS - 0004511-26.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 17:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:15
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 15:15
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:25
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em data
-
03/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 14:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/11/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Luana Dias da Silva Viana (OAB 23562/MS) Processo 0004511-26.2022.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - A.
Fato: Bruno Eugenio Ferreira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para CONDENAR Bruno Eugênio Ferreira, qualificado no preâmbulo, como incurso nas penas do artigo 268 e 330 do Código Penal.
Passo à dosimetria das penas pelo sistema trifásico nos termos do artigo 68, com os critérios do artigo 59 do Código Penal e artigo 5.º XLVI da Constituição Federal.
Do crime do artigo 268 do Código Penal Com relação às circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal, tenho que a culpabilidade é inerente ao próprio tipo penal.
O réu possui antecedentes criminais eis que condenado nos autos 0034484-77.2013.8.12.0001.
Não existem elementos concretos para averiguar sua conduta social e personalidade.
Os motivos não lhe prejudicam, já que não restaram suficientemente demonstrados.
As circunstâncias do crime e consequências também não possuem particularidades para reconhecimento e valorar negativamente sua conduta.
E, por derradeiro, o comportamento da vítima não influiu para a prática do crime.
Fixo a pena base acima do mínimo legal, qual seja, em 02 (dois) meses de detenção.
O(a) réu(ré) confessou a prática da infração, atenuante prevista no artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal.
Todavia, é reincidente, agravante descrita no artigo 61, inciso I, do mesmo códex.
Nessa linha, no concurso entre atenuante da confissão e da agravante da reincidência, ambas se compensam (STJ, REsp 1341370 / MT, julgado na modalidade repetitiva em 10/04/2013).
Não existem outras agravantes e/ou atenuantes, tampouco causas de aumento e diminuição, ficando a pena definitiva em 02 (dois) meses de detenção.
No mais, o crime em questão prevê a fixação de multa cumulativa.
Logo, pelo critério bifásico previsto no artigo 49, com atenção ao previsto no artigo 60, ambos do Código Penal, fixo a pena em 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos cada dia multa.
A multa se reverterá ao Fundo Penitenciário e deverá ser corrigida nos termos do artigo 49, § 2.º, do Código Penal.
Do crime do artigo 330 do Código Penal Com relação às circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal, tenho que a culpabilidade é inerente ao próprio tipo penal.
O réu possui antecedentes criminais eis que condenado nos autos 0034484-77.2013.8.12.0001.
Não existem elementos concretos para averiguar sua conduta social e personalidade.
Os motivos não lhe prejudicam, já que não restaram suficientemente demonstrados.
As circunstâncias do crime e consequências também não possuem particularidades para reconhecimento e valorar negativamente sua conduta.
E, por derradeiro, o comportamento da vítima não influiu para a prática do crime.
Fixo a pena base acima do mínimo legal, qual seja, em 01 (um) mês de detenção.
O(a) réu(ré) confessou a prática da infração, atenuante prevista no artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal.
Todavia, é reincidente, agravante descrita no artigo 61, inciso I, do mesmo códex.
Nessa linha, no concurso entre atenuante da confissão e da agravante da reincidência, ambas se compensam (STJ, REsp 1341370 / MT, julgado na modalidade repetitiva em 10/04/2013).
Não existem outras agravantes e/ou atenuantes, tampouco causas de aumento e diminuição, ficando a pena definitiva em 01 (um) mês de detenção.
No mais, o crime em questão prevê a fixação de multa cumulativa.
Logo, pelo critério bifásico previsto no artigo 49, com atenção ao previsto no artigo 60, ambos do Código Penal, fixo a pena em 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos cada dia multa.
A multa se reverterá ao Fundo Penitenciário e deverá ser corrigida nos termos do artigo 49, § 2.º, do Código Penal.
Concurso material de crimes Em atenção ao previsto no artigo 69, caput, do Código Penal, reconheço o concurso material dos crimes e fixo a pena total privativa de liberdade em 03 (três) meses de detenção.
Além disso, havendo concurso material, fixo a pena total de 20 (vinte) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos cada dia multa (CP, art. 72) que se reverterá ao Fundo Penitenciário e deverá ser corrigida nos termos do artigo 49, § 2.º, do Código Penal.
Regime de pena Para cumprimento da pena, em atenção às circunstâncias judiciais, a reincidência do réu e o previsto no artigo 33, §§ 2.º e 3.º, ambos do Código Penal, fixo o REGIME SEMIABERTO.
Ademais, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça por meio de súmula de sua jurisprudência dominante "é admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais." (Enunc. 269).
No mais, conforme já descrito, o réu é reincidente.
Por isso, não faz jus à penas restritivas de direitos, tampouco ao benefício da suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 44, inciso II e 77, inciso I, ambos do Código Penal.
E não se afigura socialmente recomendável essa conversão em penas restritivas de direitos, por isso deixo de aplicar o previsto no artigo 44, §3º, do CP.
O crime pelo qual condena-se o(a) réu(ré) é considerado de menor potencial ofensivo, com cominação legal de detenção e não há motivos para decretação de sua prisão com relação a esse feito, razão pela qual pode recorrer em liberdade (CPP, art. 387, § 1.º).
Considerações finais: Com o trânsito em julgado da condenação, expeça-se mandado de prisão para cumprimento em regime semiaberto.
O cartório deverá se atentar à necessidade da prévia intimação do(a) réu(ré) em atenção ao determinado na Resolução n.º 474 do CNJ.
Lance-se o nome do(a) réu(ré) no rol dos culpados; Comunique-se a condenação aos Institutos de Identificação e ao Cartório Distribuidor, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral para fins do previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Condeno o(a) réu(ré) ao pagamento das custas processuais finais (CPP, art. 804).
No entanto, suspendo a exigibilidade do pagamento das custas porque lhe defiro as benesses da justiça gratuita.
Por fim, os bens apreendidos às f. 17/18, com exceção da motocicleta, deverão ser devolvidos ao réu, caso ainda não tenha ocorrido, já que não são instrumentos do crime, tampouco são ilícitos. -
06/11/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 17:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 17:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Dias da Silva Viana (OAB 23562/MS) Processo 0004511-26.2022.8.12.0110 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - A.
Fato: Bruno Eugenio Ferreira - Intimação da Parte para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar alegações finais. -
19/06/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 13:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/04/2024 13:47
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 13:02
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:16
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 10:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/03/2024 12:15
Evolução da Classe Processual
-
29/02/2024 18:35
de Instrução e Julgamento
-
29/02/2024 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
29/02/2024 13:46
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 13:45
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 10:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/11/2023 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:20
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2023 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 12:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2023 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 12:25
de Instrução
-
18/07/2023 11:32
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 11:32
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:52
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 19:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2023 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 19:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 19:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:04
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2023 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 12:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 19:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2022 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2022 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:14
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2022 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 19:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:18
Declarada incompetência
-
22/07/2022 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 01:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/06/2022 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 18:48
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2022 18:48
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2022 18:48
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
15/06/2022 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 17:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:03
Declarada incompetência
-
01/06/2022 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2022 22:07
Recebidos os autos
-
16/05/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 14:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 09:46
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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