TJMS - 1420914-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 07:20
Baixa Definitiva
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01/02/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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27/01/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420914-27.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Geizimary Silva Rodrigues Paciente: Lucas Lopes Rosa Advogado: Geizimary Silva Rodrigues Segove (OAB: 13377/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO- PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - TESE AFASTADA - PRESENÇA DO FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - CONCESSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS (ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - INVIÁVEL - ORDEM DENEGADA. 1.
O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti (prova da materialidade e indícios da autoria) e do periculum libertatis, (necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para garantir a aplicação da lei penal), demonstrados por dados concretos extraídos dos autos, e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas, relacionadas pelo art. 319, do Código de Processo Penal. 2.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si só, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/01/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2023 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420914-27.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Geizimary Silva Rodrigues Paciente: Lucas Lopes Rosa Advogado: Geizimary Silva Rodrigues Segove (OAB: 13377/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS Solicitem-se informações à origem.
Cumpra-se. -
13/01/2023 18:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/01/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/01/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 16:24
Determinada Requisição de Informações
-
10/01/2023 01:40
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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