TJMS - 1603255-50.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/07/2024 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2024 15:05
INCONSISTENTE
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21/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603255-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Evana Maria Elias Pinto Advogado: Elton Marzochi Delacorte (OAB: 198421/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DETRAÇÃO PENAL - PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - MEDIDAS QUE NÃO REPRESENTAM COMPROMETIMENTO À LIBERDADE - DETRAÇÃO INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há previsão legal de detração penal nos casos em que o reeducando tenha sido submetido a medidas cautelares diversas da prisão, de modo que o tempo em que cumpriu medidas cautelares não pode ser descontado de sua pena, à exceção de quando a medida cautelar consistir em recolhimento domiciliar, nos termos do Tema 1155 do STJ, o que não é o caso dos autos.
II - Recurso ao qual, com o parecer, nega-se provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 18 de junho de 2024 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator do processo -
20/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603255-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Evana Maria Elias Pinto Advogado: Elton Marzochi Delacorte (OAB: 198421/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
18/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/06/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2024 15:05
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:06
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2024 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 09:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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