TJMS - 0801119-06.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604A/MS) Processo 0801119-06.2023.8.12.0047 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
Cuidam os autos de cumprimento de sentença proposto por Sigeyuki Ishii em desfavor do Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, ambos qualificados.
Intimada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito e, na sequência, a penhora on-line de valores restou frutífera, (fls. 58/59). Às fls. 63 a parte exequente informou sua concordância com os valores penhorados, manifestando-se pela extinção do feito em razão do pagamento do débito. Às fls. 66 a parte exequente manifestou-se pela expedição de alvarás.
Ante o exposto, estando satisfeita a obrigação nos autos, julgo resolvida a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para o levantamento dos valores, conforme requerido (fls. 66).
Sem custas nem honorários.
PRIC.
Cumpridas as anotações, com as devidas baixas e cobranças das custas devidas, se houver, arquivem-se os autos. -
16/08/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Maurilio Lopes (OAB 145802/SP) Processo 0801119-06.2023.8.12.0047 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sigeyuki Ishii - Intima-se o credor para que indique os dados de sua conta bancária para fins de transferência do valor bloqueado/penhorado à fl. 62, como tipo da conta (corrente, poupança, etc...), número da conta, agência e o banco, no prazo de cinco dias, a fim de que seja possível a expedição do alvará de transferência. -
24/06/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
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24/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2024 21:39
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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14/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 03:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/01/2024.
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15/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
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22/11/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:19
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:19
INCONSISTENTE
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01/11/2023 13:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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