TJMS - 0801007-66.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801007-66.2023.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Evandir da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:12
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
13/03/2025 12:38
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:12
Publicação
-
28/08/2024 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 11:44
Recurso Especial
-
27/08/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/08/2024 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/08/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 00:01
Publicação
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801007-66.2023.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Evandir da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 09:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 09:39
Expedição de "tipo de documento".
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21/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801007-66.2023.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Evandir da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801007-66.2023.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Evandir da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801007-66.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Evandir da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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