TJMS - 0842156-64.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:04
Prazo em Curso
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03/09/2025 17:39
Certidão
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03/09/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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01/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 00:01
Publicação
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29/08/2025 16:20
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 16:15
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:52
Processo Dependente Iniciado
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842156-64.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: José Rocha Costa (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Repre.
Legal: Maria Marlene da Rocha Costa Repre.
Legal: Sebastião Souza da Costa Embargado: Rubens Alves da Silva & Cia Ltda Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Embargado: Anderson Souza Gama Advogado: Edson de Oliveira Dias Junior (OAB: 16337/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO FRONTAL.
SEQUELA PARCIAL INCAPACITANTE PARA O TRABALHO.
COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA RENDA AUFERIDA PELA VÍTIMA.
PENSIONAMENTO FIXADO EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NO PERÍODO DE CONVALESCÊNCIA, PROPORCIONALMENTE REDUZIDOS PARA 30% (TRINTA POR CENTO) EM RAZÃO DO GRAU DE INABILITAÇÃO PERMANENTE.
DESPESAS MÉDICAS NÃO COMPROVADAS.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL E REAIS).
VALOR ESTABELECIDO EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Sem razão o embargante quando aponta omissão e contradição no aresto combatido, alegando a ausência de valoração da prova testemunhal que seria suficientemente apta para comprovar os prejuízos materiais decorrentes das despesas médicas empenhadas na reabilitação da vítima do acidente de trânsito, pois, há fundamentação mais do que suficiente acerca da questão, não havendo, portanto, fundamento algum que dê suporte à tentativa de rediscussão do julgado, visto que as provas produzidas na lide foram devidamente examinadas com minúcia no decisum combatido. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de desvirtuar-se completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, , os magistrados do 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842156-64.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rubens Alves da Silva & Cia Ltda Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Embargado: Anderson Souza Gama Advogado: Edson de Oliveira Dias Junior (OAB: 16337/MS) Embargado: José Rocha Costa (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Repre.
Legal: Maria Marlene da Rocha Costa Repre.
Legal: Sebastião Souza da Costa Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842156-64.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Rubens Alves da Silva & Cia Ltda Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelante: José Rocha Costa (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Repre.
Legal: Maria Marlene da Rocha Costa Repre.
Legal: Sebastião Souza da Costa Apelante: Anderson Souza Gama Advogado: Edson de Oliveira Dias Junior (OAB: 16337/MS) Apelado: Rubens Alves da Silva & Cia Ltda Epp Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Apelado: Anderson Souza Gama Advogado: Edson de Oliveira Dias Junior (OAB: 16337/MS) Apelado: José Rocha Costa (Espólio) Advogada: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB: 10909/MS) Advogado: Paulo Belarmino de Paula Júnior (OAB: 13328/MS) Repre.
Legal: Maria Marlene da Rocha Costa Repre.
Legal: Sebastião Souza da Costa Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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