TJMS - 0801638-25.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 09:05
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 09:05
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 09:05
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:05
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:43
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 16:22
Cobrança exaurida no GECOF
-
14/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 13:16
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 07:47
Prazo em Curso
-
07/02/2025 07:46
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801638-25.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane da Conceição Ribeiro - Exectdo: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 116: "Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 111 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 115, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos.
Sem custas, nesta fase.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais." -
03/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 16:29
Emissão da Relação
-
31/01/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:31
Registro de Sentença
-
31/01/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:52
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801638-25.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane da Conceição Ribeiro - Exectdo: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 110/112. -
27/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 11:03
Emissão da Relação
-
22/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:18
Prazo em Curso
-
09/12/2024 15:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 14:53
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0801638-25.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane da Conceição Ribeiro - Exectdo: AAPPS Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes do despacho de f. 103/104: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 93/96, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 08:33
Expedição em análise para assinatura
-
12/11/2024 08:30
Emissão da Relação
-
12/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 17:40
Evolução da Classe Processual
-
17/10/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 14:31
Prazo em Curso
-
14/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 18:42
Emissão da Relação
-
13/08/2024 18:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/08/2024 18:41
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2024 12:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2024 12:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/06/2024 17:43
Prazo em Curso
-
24/05/2024 09:22
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Apelação
-
26/04/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 17:00
Emissão da Relação
-
25/04/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:01
Registro de Sentença
-
25/04/2024 16:01
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2024.
-
25/03/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 16:18
Prazo em Curso
-
04/03/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/02/2024 09:43
Outras Decisões
-
28/02/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2024 22:11
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:01
Informação do Sistema
-
28/02/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/02/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801139-53.2024.8.12.0114
Beta Pre-Vestibular LTDA
Fabio Rodrigo de Souza Campos
Advogado: Zenir Aparecida Oliveira de Assuncao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 13:25
Processo nº 0803300-36.2024.8.12.0017
Alessandro Panfietti - ME
Vanessa Gregorio de Oliveira Eireli
Advogado: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 09:55
Processo nº 0801778-59.2024.8.12.0021
Josefa Quitino dos Santos
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 08:05
Processo nº 0800500-49.2021.8.12.0014
Luccas Oliveira de Souza
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2021 14:58
Processo nº 0800500-49.2021.8.12.0014
Latam Airlines Group S/A
Luccas Oliveira de Souza
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 11:35