TJMS - 0801399-81.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:15
Certidão
-
22/09/2025 12:15
Recurso Eletrônico Baixado
-
22/09/2025 09:12
Transitado em Julgado em "data"
-
29/08/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801399-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA/APELANTE NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
MÉRITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA POR CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO PELA EMPRESA CREDORA.
VALIDADE.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide, se os fatos encontram-se suficientemente provados por documentos, dispensando-se a dilação probatória. 2.
No caso em comento, a empresa arquivista encaminhou a notificação à apelante por meio do endereço fornecido pela credora, restando, portanto, demonstrada a regularidade de sua conduta. 3.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o órgão mantenedor não está obrigado, em regra, a investigar a veracidade das informações prestadas pelo credor. 4.
Recurso desprovido. -
27/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 10:41
Julgamento Virtual Finalizado
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27/08/2025 10:41
Não-Provimento
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22/08/2025 02:29
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801399-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jorge Anastacio da Cruz Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) -
21/08/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 07:03
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:03:41 local.
-
08/08/2025 10:04
Inclusão em Pauta
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24/07/2025 00:59
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 11:19
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 10:59
Processo Cadastrado
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23/07/2025 08:58
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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22/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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