TJMS - 1603207-62.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 06:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/05/2024 16:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/05/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:12
Provimento por decisão monocrática
-
27/02/2024 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603207-62.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
J.
Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: Flávio Nantes de Castro (OAB: 13200/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 45-51 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603207-62.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 17:08
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603207-62.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
C.
J.
Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogada: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) O credor Aureno Cordeiro Júnior é falecido (f. 281) e o valor do crédito ultrapassa o limite previsto na Portaria nº 1.988/2021 e na Resolução nº 001/2021, ambas desta Vice-Presidência.
A Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em seu artigo 32, § 5º, estabelece que "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)".
Assim, os sucessores do referido credor deverão providenciar inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial, uma vez que na escritura pública apresentada às f. 23-39 não foi contemplado este precatório.
Observa-se às f. 277/8 dos autos de origem que o pedido de habilitação dos sucessores já foi protocolado no Juízo da Execução, daí queassim, quanto à este requisito aguarde-se a decisão.
Por fim, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
Intimem-se. -
13/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2023 16:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/01/2023 18:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 14:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
12/08/2022 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2022 11:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/07/2022 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/07/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2022 11:57
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 10:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/07/2022 10:17
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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