TJMS - 1603250-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/04/2024 08:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603250-96.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
M.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 36-38.
A credora foi intimada às f. 39-40, manifestou sua anuência à f. 43.
O ente devedor foi intimado à f. 44, manifestou sua anuência à f. 45.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANDRELINA MENDES DE OLIVEIRA Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
19/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2024 09:21
Provimento por decisão monocrática
-
13/03/2024 23:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 23:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/03/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603250-96.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
M.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 30-38 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603250-96.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 15:07
Realizado Cálculo de Tributos
-
23/02/2024 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/02/2024 15:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/02/2023 15:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603250-96.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
M.
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de pagamento superpreferencial à credora.
Aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. -
13/01/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 16:22
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/01/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 03:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2022 15:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/08/2022 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2022 17:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2022 15:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2022 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 16:20
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:54
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/07/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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