TJMS - 0801716-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:13
Prazo em Curso
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18/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 237840, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 16:12
Emissão da Relação
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12/06/2025 06:55
Prazo em Curso
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12/06/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 14:51
Outras Decisões
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11/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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11/06/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 09:46
Prazo em Curso
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09/06/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 15:06
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 14:49
Emissão da Relação
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03/06/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
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22/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/05/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/04/2025 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:34
Evolução da Classe Processual
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22/04/2025 13:27
Processo Reativado
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21/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:57
Transitado em Julgado em data
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21/02/2025 16:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB 24793/MS) Processo 0801716-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nair Silva Santos - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e no mérito, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NAIR SILVA SANTOS em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito do requerente e condenar o requerido ao pagamento da indenização de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação, nos termos do artigo 23, V, da Lei Complementar n. 127/2008, em sua redação original, por restar comprovado que a autora exerceu a(s) função(ões) descrita(s) em lei, por mais de 30 (trinta) dias, de membro da Comissão de Testes de Aptidão Física relativa aos períodos expostos na exordial, quais sejam, de 20/03/2019 a 31/12/2019, 01/04/2020 a 31/12/2020 e de 05/03/2021 a 31/12/2021, nos termos da fundamentgação alhures exposta.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu, até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC; e 4) Tal verba não tem reflexo em 13º salário e férias.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, 24 de janeiro de 2025.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga (assinatura via certificado digital) -
30/01/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:57
Prazo em Curso
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30/01/2025 13:55
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 13:41
Emissão da Relação
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30/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/01/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:21
Registro de Sentença
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24/01/2025 18:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/01/2025 13:12
Expedição de NULL.
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03/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/07/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/06/2024 13:14
Prazo em Curso
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19/06/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Rodolfo Raimundo Alves Ribeiro (OAB 24793/MS) Processo 0801716-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nair Silva Santos - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/06/2024 18:46
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 18:44
Emissão da Relação
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14/06/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:32
Expedição de Carta.
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21/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/04/2024 09:15
Prazo em Curso
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08/04/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 18:24
Recebida petição inicial
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23/02/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/01/2024 10:51
Autos preparados para expedição
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29/01/2024 07:08
Informação do Sistema
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29/01/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/01/2024 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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