TJMS - 0803188-09.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0803188-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo R.
M.
Ferreira - Me - Intimação da parte autora, por seus procuradores, para juntar dados bancários aos autos, para emissão de guia de levantamento/transferência. -
05/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:19
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS), Ricardo Andre Zambo (OAB 138476/SP) Processo 0803188-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo R.
M.
Ferreira - Me - Reqdo: Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A - Vistos etc.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
09/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:17
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
27/12/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 12:48
Transitado em Julgado em data
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03/12/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS), Ricardo Andre Zambo (OAB 138476/SP) Processo 0803188-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo R.
M.
Ferreira - Me - Reqdo: Tnt Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Paulo R.
M.
Ferreira - Me em face de TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas LTDA para: Condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do arbitramento.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do art. 389 do CC (Lei nº 14.905/24), a correção monetária deverá observar o IPCA e o juros de mora deverão ser calculados de acordo com a taxa legal (diferença entre SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24).
Determinar a imediata baixa na inscrição dos dados do autor no rol de inadimplentes.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " -
08/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:01
Homologada a Transação
-
12/09/2024 19:36
Remetidos os Autos para destino.
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12/09/2024 19:34
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 19:33
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:21
de Conciliação
-
12/08/2024 14:12
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0803188-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo R.
M.
Ferreira - Me - Ficam intimados da decisão de fls. 34/35: "Desa forma, não estando integralmente prenchidos os requisitos do art. 30 do CPC, indefere-se a tutela de urgência." ..............................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:38
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 15:30
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Dosso Lima (OAB 15078/MS) Processo 0803188-09.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo R.
M.
Ferreira - Me - Intime-se a parte exequente para que acoste comprovante atualizado de inscrição e situação cadastral junto à Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. -
20/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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