TJMS - 0840473-84.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 18:32
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS), Lucas de Mattos Franco (OAB 21195/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS) Processo 0840473-84.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Antonio Pana Martines, Cledir Xavier Mendonça, Cledir Xavier Mendonça, Cledir Xavier Mendonça - Exectdo: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1 , extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. -
21/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 17:07
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS), Lucas de Mattos Franco (OAB 21195/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS) Processo 0840473-84.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Antonio Pana Martines, Cledir Xavier Mendonça, Cledir Xavier Mendonça, Cledir Xavier Mendonça - Exectdo: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Expeça-se o competente alvará, conforme postulado à f. 380-381.
Após, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, notadamente, acerca da petição fl. 375-377, requerendo o que entender de direito. -
06/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:53
Recebidos os autos
-
03/01/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:44
Expedição de alvará de levantamento
-
11/11/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS), Lucas de Mattos Franco (OAB 21195/MS), Cledir Xavier Mendonça (OAB 23057/MS) Processo 0840473-84.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Antonio Pana Martines, Cledir Xavier Mendonça, Cledir Xavier Mendonça, Cledir Xavier Mendonça - Exectdo: Condominio Residencial Parque Castelo de Luxemburgo - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 10:35
Evolução da Classe Processual
-
24/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 13:13
Processo Reativado
-
19/09/2024 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 03:34
Decorrido prazo de parte
-
17/08/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:41
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:41
Procedência
-
14/12/2023 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 01:24
Decorrido prazo de parte
-
27/04/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 14:32
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 13:02
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2023 13:10
de Instrução e Julgamento
-
09/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 16:59
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
27/12/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 17:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2021 17:38
de Conciliação
-
08/11/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 17:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2021 17:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2021 17:53
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 18:38
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2021 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2021 10:41
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2021 06:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 13:16
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2021 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2021 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2021 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2021 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2021 10:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2021 10:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2021 10:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2021 10:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 16:24
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2021 16:23
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2020 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2020 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2020 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2020 18:55
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2020 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2020 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2020 15:47
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2020 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2020 10:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2020 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2020 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 10:06
Recebidos os autos
-
24/11/2020 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2020 21:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 11:45
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/11/2020 11:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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