TJMS - 1417166-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 11:40
Baixa Definitiva
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25/11/2022 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 06:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 06:25
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2022 22:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:13
INCONSISTENTE
-
21/11/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417166-84.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Armarinhos São Domingos Ltda Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Odeir Nunes Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Vistos, etc.
Armarinhos São Domingos Ltda, inconformado com a decisão proferida às f. 25-30, que não conheceu do recurso, ante a incompetência absoluta para processar e julgar o feito, ingressa com pedido de reconsideração, pugnando seja determinado o encaminhamento do feito a uma das Turmas Recursais Mistas do Juizado, em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas.
Ocorre que não há como proceder a remessa do presente recurso para Turma Recursal Mista, tendo em vista que a sentença prolatada em 17.08.2022 transitou em julgado em 22.09.2022, tendo em vista que o agravante foi dela intimado em 19.08.2022 ( DJ n. 5016), não interpondo recurso.
Ressalto que o presente agravo de instrumento foi interposto perante Juízo incompetente somente em 17.10.2022, ou seja, quando a sentença já estava acobertada pela coisa julgada, sendo impossível a remessa dos autos ao órgão que seria competente para processamento e julgamento, ante a intempestividade.
Portanto, indefiro o pedido de reconsideranção, mantendo in totum a decisão de f. 25-30. -
18/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 17:13
Negado seguimento a Recurso
-
16/11/2022 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2022 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 12:44
INCONSISTENTE
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27/10/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 18:00
Negado seguimento a Recurso
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19/10/2022 00:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:33
INCONSISTENTE
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2022 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/10/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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