TJMS - 0801094-28.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 07:58
Prazo em Curso
-
23/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 08:26
Emissão da Relação
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09/07/2025 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 20:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/04/2025 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/04/2025 07:11
Prazo em Curso
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11/04/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vania Silva Vieira (OAB 283836/SP), Lucas Eduardo dos Santos (OAB 479436/SP) Processo 0801094-28.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cláudia Alves Souza - Réu: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Ante todo o exposto, CONHEÇO do Embargos de Declaração opostos por GRANDE LAGOS INTERNACIONAL TURISMO e, no mérito JULGO IMPROCEDENTE por inexistir o vício, omissão ou contradição apontada, sendo vedada a rediscussão da matéria em sede de embargos e prevalece o entendimento da Súmula 548 do STJ, pelo critério da especialidade e temporalidade.
Determino, por fim, a conclusão dos autos ao M.M.
Juiz de Direito desta Comarca para apreciação da decisão, e posterior homologação nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 9.099/1995.*** 1.
Homologo, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. -
10/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 09:31
Emissão da Relação
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08/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:01
Registro de Sentença
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08/04/2025 15:01
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/04/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 15:00
Expedição de NULL.
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08/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/02/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 17:51
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vania Silva Vieira (OAB 283836/SP), Lucas Eduardo dos Santos (OAB 479436/SP) Processo 0801094-28.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cláudia Alves Souza - Réu: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE as pretensões de CLAUDIA ALVES DE SOUZA em face de GRANDES LAGOS INTERNACIONAL TURISMO LTDA para os fins de: i) declarar a inexistência do débito e determinar que a requerida dê baixa na negativação do nome da autora no prazo de 05 (cinco) dias; ii) condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); iii) com juros de mora pela Taxa SELIC contados da data do arbitramento para os danos morais e correção monetária pelo IPCA-E a partir da homologação desta sentença, com fundamento no art. 389 e art. 406, ambos do Código Civil e Súmulas n. 548 e n. 362, ambas do STJ9.
Declaro extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. *** Vistos, etc. 1.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, com resolução do mérito. -
13/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 07:42
Emissão da Relação
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10/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:30
Registro de Sentença
-
10/12/2024 15:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/12/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 15:27
Expedição de NULL.
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02/12/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Alegações finais
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07/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 13:04
Prazo em Curso
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31/10/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/10/2024 03:42:01, Juizado Especial Adjunto.
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31/10/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/09/2024 07:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vania Silva Vieira (OAB 283836/SP), Lucas Eduardo dos Santos (OAB 479436/SP) Processo 0801094-28.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cláudia Alves Souza - Réu: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/09/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 08:36
Emissão da Relação
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18/09/2024 07:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 31/10/2024 03:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
26/08/2024 16:12
Documento Digitalizado
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26/08/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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26/08/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 18:32
Juntada de NULL
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05/07/2024 18:32
Juntada de Mandado
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28/06/2024 11:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Vania Silva Vieira (OAB 283836/SP) Processo 0801094-28.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cláudia Alves Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/06/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:41
Emissão da Relação
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27/06/2024 07:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/06/2024 06:59
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 06:23
Prazo em Curso
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27/06/2024 06:22
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 14:05
Expedição em análise para assinatura
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29/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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29/05/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2024 13:53
Tutela Provisória
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27/05/2024 06:34
Conclusos para decisão
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27/05/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:31
Autos preparados para expedição
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24/05/2024 11:03
Informação do Sistema
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24/05/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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