TJMS - 0841932-19.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 01:41
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0841932-19.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Celso Gonçalves e outro move em face de Banco Bradesco S/A.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
28/11/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:14
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
25/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0841932-19.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora acerca das informações de pagamento do crédito juntadas no processo. -
18/11/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
18/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0841932-19.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
15/10/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:42
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 07:40
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 12:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
14/08/2024 13:01
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:33
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:47
Processo Reativado
-
04/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0841932-19.2023.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.853,64 -
01/07/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:43
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:17
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/11/2023.
-
17/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2023.
-
22/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:51
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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